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DEMORA PARA AUTORIZAR CONSERTO - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARACTERIZADA, Rel. Carlos Gustavo Vianna Direito

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Carlos Gustavo Vianna Direito.

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Acórdão

OBRIGAÇÃO DE FAZER

CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS

SEGURADORA — DEMORA PARA AUTORIZAR CONSERTO - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARACTERIZADA

Recurso
Tribunal
Relator
Carlos Gustavo Vianna Direito

Ementa

672 - DEMORA EM CONSERTO DE VEÍCULO - DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DA SEGURADORA - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL Recurso inominado. Demora em conserto de veículo. Alega a autora que seu carro demorou aproximadamente noventa dias para ser consertado pela mecânica ré. Pede danos morais. Parte ré que alega que a demora no conserto se deu em razão da falta de autorização do seguro. Sentença que julga procedente o pedido autoral e condena a ré a pagar à autora o valor de quinze salários-mínimos de danos morais. Recurso da ré reeditando seus argumentos. Sentença que analisa corretamente a prova dos autos. Veículo que ingressou na mecânica ré no dia 18/07/2002, tendo sido autorizado o conserto em 30/07/2002, com um complemento de autorização em 21/08/2002. Veículo que só foi entregue no dia 18/10/2002 (fl. 29), quando já ajuizada a presente ação justificativa da ré de que o atraso se deu em razão da demora na autorização da seguradora que não se sustenta diante do depoimento do seu preposto que diz que o conserto demorou porque estavam faltando determinadas peças no mercado (fls. 25/26) e do documento de fl. 45 emitido pela seguradora. Caracterização da má-prestação do serviço. Inteligência do disposto no artigo 14 do CDC. Situação fática que ultrapassa os limites do mero aborrecimento. Danos morais devidamente configurados e proporcionalmente estabelecidos. Recurso conhecido e desprovido. Honorários de 10% sobre o valor da condenação. Processo nº 2003.700.0021126-5. Segunda Turma Recursal - Juizado Especial Cível. Relator: Juiz Carlos Gustavo Vianna Direito. Julgamento: 14/10/2003. Cadernos de Jurisprudência. Juizados Especiais. Editora Espaço Jurídico. Junho de 2005. Vol. 013. Pág. 55 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2006. Ano LVIII. Nº 687