OBRIGAÇÃO DE FAZER
CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS
DEJETOS ATIRADOS PELA JANELA — SUA RESPONSABILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- Carlos Gustavo Vianna Direito
Ementa
673 - CONDOMÍNIO - DEJETOS ATIRADOS PELA JANELA - DANO MATERIAL - EXCLUSÃO DE DANOS MORAIS Recurso inominado. Dano moral. Autor que alega que, apesar das inúmeras reclamações feitas a síndica do seu prédio, os condôminos continuam a jogar dejetos pela janela que acabam por atingir seu apartamento, sendo que foi arremessado um cigarro aceso que queimou parte da cobertura de sua janela. Pede danos morais e materiais. Sentença que decreta a revelia da ré e julga procedente o pedido de danos materiais no valor de quinhentos e vinte reais e morais no valor de mil reais de indenização. Sentença que merece ser parcialmente reformada. Revelia que induz apenas a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. Valorização dos fatos que não se vincula a decretação da revelia. Danos materiais que foram devidamente comprovados através de orçamento trazido pelo autor. Fatos que, por outro lado, não revelam qualquer mácula à honra do autor. Impossibilidade de se condenar o condomínio por danos morais em razão da remessa de cigarro aceso da janela de um condomínio. Pequeno transtorno ao autor que teve de trocar a parte da janela de seu apartamento. Dano moral que não resta configurado diante da situação fática vivenciada pelo autor. Recurso conhecido e provido, em parte. para retirar da sentença recorrida a condenação em danos morais, mantida no mais os seus termos. Processo nº 2003.700.021106-0. Segunda Turma Recursal - Juizado Especial Cível. Relator: Juiz Carlos Gustavo Vianna Direito. Julgamento: 14/10/2003. Cadernos de Jurisprudência. Juizados Especiais. Editora Espaço Jurídico. Junho de 2005. Vol. 013. Pág. 56 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2006. Ano LVIII. Nº 687
