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NULIDADE, Rel. Brenno Mascarenhas

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Brenno Mascarenhas.

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Acórdão

OBRIGAÇÃO DE FAZER

CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS

VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL — NULIDADE

Recurso
Tribunal
Relator
Brenno Mascarenhas

Ementa

674 - ANULAÇÃO DE SENTENÇA - VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - DESIGNAÇÃO DE DATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. O réu foi condenado a consertar o telefone do autor, a convertê-lo para o sistema digital e a lhe pagar dez salários mínimos a título de indenização por danos morais (fls. 57/59). Recorreu o réu (fls. 62/78), sustentando, preliminarmente, a nulidade da sentença. Não tendo havido acordo na sessão de conciliação, foi designada audiência de instrução para 27/01/2003 (fl. 32). Antes da audiência designada, o réu afirmou que pretendia produzir prova oral (fls. 51/52). Sem que fosse realizada a audiência de instrução, foram julgados os pedidos: o réu foi condenado (fls. 57/59). É nula a sentença prolatada. Viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Não se pode, em nome do objetivo de celeridade, inovar no tocante ao procedimento ou impedir as partes de produzirem prova oral (depoimento pessoal ou prova testemunhal). No caso vertente, como se viu, o réu se manifestou no sentido de produzir prova na audiência de instrução. Por outro lado, as normas dos artigos 24, 27 e 28 da Lei nº. 9.099/95 restaram violadas. Essas normas estabelecidas que, presentes autor e réu na sessão de conciliação, não havendo acordo, parte-se para a audiência de instrução e julgamento, na qual o juiz, com o peso de sua autoridade, esclarecendo as partes sobre os riscos que o processo envolve, tentará a composição amigável do litígio, ouvirá as partes, colherá eventual prova oral e, se for o caso, prolatará sentença de mérito. Ante o exposto, voto no sentido de se dar provimento ao recurso, anulando a sentença de que se trata, para que seja designada audiência de instrução e julgamento e eventualmente se produza prova oral. Processo nº 2003.700.015576-6. Primeira Turma Recursal da Capital. Relator: Juiz. Brenno Mascarenhas. Julgamento: 15/10/2003.