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FALTA DE PROVA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, Rel. Brenno Mascarenhas

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Brenno Mascarenhas.

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Acórdão

OBRIGAÇÃO DE FAZER

CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS

FRAUDE EM COMPRAS — FALTA DE PROVA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO

Recurso
Tribunal
Relator
Brenno Mascarenhas

Ementa

680 - CARTÃO DE CRÉDITO - FRAUDE NO PREENCHIMENTO DE BOLETA - AUSÊNCIA DE PROVA - IMPROCEDENTE O PEDIDO. Pretende a autora receber do réu indenização por danos morais e materiais, alegando fraude no preenchimento da boleta de cartão de crédito relativa à compra realizada no Marrocos. O réu foi condenado a pagar à autora dois salários mínimos a título de indenização por danos materiais e 10 salários mínimos a título de indenização por danos morais (fls. 39/44). Recorreu o réu (fls. 59/72). A autora efetuou compra no Marrocos, com seu cartão de crédito, administrado pelo réu. Com base nessa compra, o réu cobrou da autora 1.230 "dirham" . Tais fatos são incontroversos. A autora alega que foi vítima de fraude, que o valor da compra referida foi de 230 "dirham". De acordo com o documento de fl. 10, a compra alcançou 1.230 "dirham". A fraude alegada pela autora não é evidente. Com efeito, os três algarismos relativos ao preço devido de acordo com a autora são de tamanhos diferentes, assim como o algarismo do milhar. Não é significativo o fato de o símbolo # se situar fora do campo relativo à cifra. Não há, pois, prova da fraude aludida pela autora. Por outro lado, não se trata de fato verossímil, razão porque não se pode cogitar da inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º., VII do CDC, apesar de as partes manterem relação de consumo. Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento ao recurso julgando improcedentes os pedidos. Processo nº 2003.700.020746-8. Primeira Turma Recursal. Relator: Juiz Brenno Mascarenhas. Julgamento: 21/10/2003. Cadernos de Jurisprudência. Juizados Especiais. Editora Espaço Jurídico. Junho de 2005. Vol. 013. Pág. 61 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2006. Ano LVIII. Nº 687