INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
LEI ESTADUAL QUE O CONDICIONA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO FORO — INCONSTITUCIONALIDADE
- Recurso
- RE .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A matéria jurídica suscitada neste recurso mereceu apreciação do Plenário da Corte, ao julgar o RE nº. 81.930, relatado pelo eminente Ministro THOMPSON FLORES, em acórdão unânime no qual se lê a seguinte ementa: - Enfiteuse. Bens do Estado. Resgate. Regula-se pelo artigo 693 do Código Civil (Redação da Lei nº. 5.827/72). - Nem supletivamente pode o Estado legislar a respeito do Instituto, tanto mais diferentemente do Código Civil. Inconstitucionalidade dos artigos 13 do Decreto-Lei Complementar nº. 3/69 e 17, do Decreto-Lei nº. 317/70, do extinto Estado da Guanabara. - II. Recurso Extraordinário não conhecido (R.T.J., 77/323). - Na invocada decisão ficou assentada a subordinação da enfiteuse de bens públicos ao direito civil, como relação privada, e, via de conseqüência, sujeita à competência legislativa federal sem permissão de legislação estadual supletiva (artigo 8º., XVII, "b" e seu parágrafo único, da Constituição Federal). Outrossim, sem qualquer propriedade para a solução da causa os artigos 1º. e 67 do Código Civil. Aliás, o parecer da Procuradoria-Geral da República invoca dois outros julgados, das Turmas, na mesma diretriz. - Ante o exposto, não conheço do recurso. Julgado em 15-03-1977 Revista trimestral de Jurisprudência. Abril, 1977. Vol. 80. Pág. 228. EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1978. ANO XXX. Nº 350
Ementa
É inconstitucional a legislação estadual que estabelece atualização do foro para o resgate de enfiteuse. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)
Nota da redação
Revista trimestral de Jurisprudência
