EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

DISCORDÂNCIA ENTRE HERDEIROS - VIAS ORDINÁRIAS, j. 30/06/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 30 jun. 1977.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 29/06/1977

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

HOMOLOGAÇÃO — DISCORDÂNCIA ENTRE HERDEIROS - VIAS ORDINÁRIAS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Reza claramente o Código de Processo Civil nessa disposição do artigo 1.018: "Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será ele remetido para os meios ordinários". - A boa doutrina, também, não favorece a posição do apelante, como vemos no magistério do eminente Desembargador HAMILTON DE MORAEB E BARROS (in "Comentários ao Código de Processo Civil", volume IX, pág. 241): "Desatendido em seu pedido de pagamento na via administrativa do inventário, nem por isso perdeu o credor o seu direito. Permanecem abertas, como sempre estiveram, as vias contenciosas da ação de cobrança, se houver necessidade de prova que complemente ou substitua os escritos." "Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento, não poderá o juiz declarar habilitado o credor e o remeterá às vias contenciosas. Nesse caso, é de vigor que o juiz tome, e de ofício, providência cautelar, a de reservar, em poder do inventariante, os bens suficientes para pagar o credor, desde que a dívida conste de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação." - Não há cogitar aqui de questão de alta indagação, mas do cumprimento de dispositivo legal em pleno vigor, como vimos acima. - O Dr. Juiz "a quo", afinal, julgou com fulcro na lei processual e a sua sentença merece mantida. - Por esses fundamentos, conhecemos e negamos provimento à apelação do espólio de D.P. da S., para confirmar a correta sentença apelada. - É o meu voto. Julgado em 30-06-1977 Arquivo do Ementário Forense.

Ementa

Aplicação do artigo 1.018 do Código de Processo Civil. - Havendo discordância de herdeiros sobre o pedido de homologação de contrato de honorários de advogado e conseqüente habilitação do crédito em inventário, a questão tem de ser resolvida nas vias ordinárias. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)