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apelação cível ., INOBSERVÂNCIA - EFEITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação cível ..

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

PRAZO DE TRINTA DIAS — INOBSERVÂNCIA - EFEITOS

Recurso
apelação cível .
Tribunal

Resumo do acórdão

- Este Colegiado, em diversas oportunidades, tem sido chamado a se pronunciar sobre a intrincada questão e, em que pese certa divergência jurisprudencial, sempre tem se manifestado no sentido apontado. - Basta que se mencione, neste ensejo, o acórdão nº. 1.809 (apelação cível nº. 533/72, de Araucária), datado de 14-02-1972, publicado em "Ementário", deste Tribunal de Alçada, pág. 114, "verbis"; "Ação executiva - Lei Uniforme de Genebra - Cheque - Prazo de apresentação - Perda do direito de regresso - Cobrança pela via ordinária. As leis de Genebra, uniformizando a legislação da letra de câmbio, nota promissória e cheque, devem ser respeitadas como leis internas, incorporadas ao nosso direito. Em virtude da reserva do artigo 14 do Anexo II, subsiste o prazo de apresentação do cheque fixado no artigo 4º., da Lei nº. 2.591, de 07-08-1912, com a modificação feita pelo Decreto nº. 22.924, de 12-07-1933. Conseqüentemente, não apresentada a cártula no prazo respectivo (30 dias) o portador perde o direito de regresso contra todos os signatários inclusive o emitente (Anexo I, artigo 40), subsistindo, todavia, o direito de cobrança pela via ordinária, como previsto em lei nacional (Anexo II, artigo 25; Convenção Reguladora dos Conflitos de Leis em Matérias de Cheque, artigo 6º., Lei nº. 2.044, de 31-12-1908, combinado com o artigo 15 da Lei nº. 2.591, de 07-08-1912). Recurso Provido em parte." - Ademais, no próprio IV Encontro dos Tribunais de Alçada do Brasil, realizado em Curitiba, de 22 a 26-09-1975, o ínclito juiz LINCOLN ROCHA, do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, apresentou tese sob o título "Perda da executoriedade do cheque não apresentado no prazo de 30 dias, na mesma praça", a qual, muito bem debatida pelo Juiz JORGE ANDRIGUETTO, Presidente de nosso Tribunal, foi aprovada por unanimidade, com a segui nte ementa: "O cheque não apresentado dentro do prazo de 30 dias, na mesma praça, perde a executoriedade" ("Anais" do IV Encontro, pág. 26). - Assinale-se, por derradeiro, com PONTES DE MIRANDA ("Tratado de Direito Privado", 2ª. Ed. tomo XXXVII/204) que "a lei exige, como pressuposto formal necessário, a indicação do lugar onde se há de fazer o pagamento" e, sendo na mesma praça onde foi passado, há que ser apresentado em 30 dias, sem o que perde eficácia para o processo de execução... - Daí o provimento recursal. Julgado (omissa) outubro, 1976. VENCIDO O JUIZ PLÍNIO CACHUBA Revista dos Tribunais. Maio, 1977. Vol. 499. Pág. 230 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1978. Ano XXX. Nº 351

Ementa

O cheque não apresentado dentro do prazo de 30 dias, na mesma praça, perde a executoriedade.

Nota da redação

Revista dos Tribunais