EMFOR
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STJ

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

CORREÇÃO MONETÁRIA

CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO

Em revisão editorial

INCIDÊNCIA NA RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS ADIANTADAS

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que a restituição em tela é do valor do adiantamento devidamente corrigido, pois a correção monetária não é um plus que se acresce, mas um minus que se evita (REsp's ns. 5.926 - RS, relator Min. ATHOS CARNEIRO; 3.093 - RS e 3.984 - SC relator Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA; 2.077 - SP, relator Min. CLÁUDIO SANTOS; 1.888 - SC e 6.787 - RS, relator Min. WALDEMAR ZVEITER; 6.148 - SP , relator Min. EDUARDO RIBEIRO). - Configurado o dissídio pretoriano, conheço do recurso, mas a ele nego provimento. Ac. de 24-09-1991 Arquivo do EMFOR - STJ/605 EMFOR 523

Ementa

Pacificou-se o entendimento de que a restituição das importâncias adiantadas deve operar-se com a correção monetária.