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mandado de segurança ., j. 08/08/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. mandado de segurança .. Julgado em 8 ago. 1977.

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Acórdão · 07/08/1977

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ

Em revisão editorial

SE CABEM CONTRA DECISÃO QUE JULGA POR MAIORIA DE VOTOS A APELAÇÃO

Recurso
mandado de segurança .
Tribunal

Resumo do acórdão

- O Código de Processo Civil, de 1939, a teor de seus artigos 319 a 331, tratou do instituto da segurança em seus aspectos material e formal. - No entanto, a Lei extravagante de nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951, de acordo com o seu art. 20 revogou expressamente aqueles preceitos e, "verbis": Revogam-se os dispositivos do Código de Processo Civil sobre o assunto e mais dispositivos em contrário", mas ressalvou, todavia, o império daquele Código quanto ao instituto, apenas, do litisconsórcio, de acordo cora o art. 19. - A Lei específica - 1.533 -, ademais em seu art. 12, previa, como, único e só, recurso contra as decisões em mandado de segurança, o agravo de petição. - "A posteriori", isto é, a Lei nº. 6.014. de 27-12-1973, publicada em 31-12-73, de sua parte modificou e deu nova redação ao art. 12 da Lei nº. 1.533 e estabeleceu contra os julgamentos de sentença em mandado de segurança, o recurso de apelação, só, única e exclusivamente. - Em seguida, o vigente Código de Processo Civil, de 1973, que passou a viger em 01-01-74, dispôs em seu art. 1.217, "ab initio", que: "Ficam mantidos os recursos dos processos regulados em leis especiais...". - Ora, se a Lei nº. 6.014, como lei especial e anterior, pelo seu art. 3º. instituiu o recurso de apelação, com a nova redação do art. 13 da Lei nº. 1.533, contra decisões em mandado de segurança e se, posteriormente, o Código de Processo Civil no art. 1.217 o manteve e deu-lhe império e valimento, com exclusividade de qualquer outro recurso, infere-se que o recurso de embargos infringentes não existe nem tem aplicação em decisões a respeito de mandado de segurança. - Assim, o incabimento do apelo, na espécie, decorre e é imposto por preceituação legal. - Este entendimento, ali ás, está consagrado na Súmula nº 597 (*) do Pretório Excelso e abonada por duas decisões, em sua composição plenária e, respectivamente, nos REs nº., 83.246, em 27-10-1976, in D.J. de 13-12-76 e 85.340, em 27-10-76, in D.J. de 13-12-76. - A vista do exposto, preambularmente, não conheço do recurso, por incabível e inidôneo. - É como voto. Julgado em 08-08-1977 VENCIDOS OS DESEMBARGADORES OLAVO TOSTES E RAPHAEL CIRIGLIANO FILMO Arquivo do Ementário Forense, TJ/188 (*) Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança, decidiu por maioria de votos, a apelação." ("E.F.", Nº. 341). EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1978. Ano XXX. Nº 351

Ementa

É incabível o recurso de embargos infringentes contra acórdão tomado, por maioria, em julgamento de apelação em mandado de segurança.