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re -, DESPESA DE SOBRESTADIA - SE NELA SE INCLUI

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ

Em revisão editorial

EXCESSO DE TEMPO DO NAVIO NO PORTO — DESPESA DE SOBRESTADIA - SE NELA SE INCLUI

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- A cláusula FOB nada tem a ver com a despesa de sobreestadia, relativa ao excesso de tempo que o navio sofreu no porto onde deveria ser embarcada a mercadoria. - O clássico CARVALHO DE MENDONÇA ensinou que dita cláusula "significa que o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque", nela se incluindo "o custo da mercadoria devidamente acondicionada, o transporte, as despesas de carregamento e todas e quaisquer outras despesas até a entrega da mercadoria a bordo do navio ao porto de embarque" ("Tratado", VI, nº. 770); e "o frete e o seguro da viagem e quaisquer outras despesas que sobrevierem depois da entrega da mercadoria a bordo do navio no porto de embarque correm por conta do comprador" (ob. e loc. cits.)." - O vendedor precisa saber a data em que o navio irá receber a mercadoria a fim de efetuar a embarque; se o navio chegar antes da data marcada pelo comprador, o assunto não interessa ao vendedor; se porventura o navio, depois de efetuado o embarque, for obrigado a aguardar o embarque de mercadorias de outra procedência, também o vendedor nada terá com isso. Somente numa hipótese o vendedor responderia pela despesa de sobreestadia, e assim mesmo, não por força da cláusula FOB, mas, sim, por culpa na execução do contrato, se a sobreestadia resultasse de culpa sua no embarque da mercadoria. - Desde que a autora firmou o pedido inicial exclusivamente na cláusula FOB, sem cuidar de alegar e demonstrar ter havido culpa da ré no efetuar o embarque, a ação regressiva proposta é improcedente. - A despesa de sobreestadia constitui um sobre-preço que incide sobre o frete, tanto assim que é estipulado no contrato de frete. - Por todo o exposto, negam provimento ao recurso. Julgado em 10-12-

Ementa

A cláusula FOB nada tem a ver com a despesa de sobreestadia relativa ao excesso de tempo que o navio sofreu no porto onde deveria ser embarcada a mercadoria.