AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ
Em revisão editorial
BANCO — INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXCLUSÃO DE SÍTIO DA INTERNET - AÇÃO DE REMOÇÃO DE ILÍCITO - MANIFESTAÇÃO ILÍCITA DOS RÉUS
- Recurso
- re -
- Tribunal
- TJ/PR
Ementa
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... Distribuição por prevenção URGENTE Autos n.º ... ..., instituição financeira com sede na Cidade de ..., Estado do ..., na rua ..., n.º .., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ..., vem, respeitosamente, por seu Advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato a ser anexado no prazo legal (CPC., art. 37), com escritório profissional no endereço abaixo impresso, onde recebe intimações e notificações, fundamentando-se no art. 461 do Código de Processo Civil e demais dispositivos aplicáveis à espécie, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER PELO PROCEDIMENTO SUMÁRIO Com pedido de tutela antecipada Contra ..., pessoa jurídica de qualificação ignorada, como sede nesta Capital na Rua ..., n.º ... (f: ..), que mantém o site na Internet com a mesma designação, a qual poderá ser citada na pessoa de seu Diretor responsável, ... e ..., brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º ... e demais qualificações ignoradas, pelo que submete à elevada consideração de Vossa Excelência os seguintes fundamentos: RETROSPECTO NECESSÁRIO 1. No último dia ... da semana passada - o Banco ... (em liquidação) viu-se obrigado a ajuizar, em caráter de urgência - pedido para que placas e faixas ofensivas ao seu nome fossem retiradas da frente da Agência ... (atualmente pertencente ao Autor) - no centro desta Cidade. Recorde-se que dentre outras, as faixas afirmavam que o Banco ... teria lesado, roubado, enganado, além de ter praticado estelionato. 2. Como já dito na ocasião, a revolta do Requerido referia-se a uma discussão judicial sobre a posse de imóvel que pelo mesmo foi adquirido em hasta pública, sendo que, com a decisão que lhe foi desfavorável em 1ª Instância, os autos encontram-se atualmente no Tribunal de Alçada do ... . A ANTERIOR DECISÃO DESTE JUÍZO 3. Aplicando com brilhantismo o Princípio da Proporcionalidade, este Juízo, nos autos da Ação de R emoção de Ilícito n.º ..., entendeu, no caso concreto, por resolver o conflito de direitos constitucionalmente assegurados em favor da instituição financeira. Ou seja: o direito à honra e ao bom nome do Banco ... deveria prevalecer sobre o direito à livre manifestação do Réu ... . E para não tolher o direito deste último, assegurou-lhe a possibilidade de exibir novas faixas, desde que excluídas as expressões injuriosas e difamatórias, em decisão que se deve reconhecer como irretocável (ainda que venha a contrariar algum interesse do Banco). A REITERAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA 4. Ao invés de aproveitar a justa oportunidade que lhe foi dada por este Juízo, submetendo à consideração do Magistrado novo texto para as faixas que, uma vez excluídas as ofensas, poderia livremente ser divulgado naquele ou em qualquer outro espaço público, optou o segundo Requerido por procurar a chamada ... . Trata-se de um site da Internet que, a pretexto de divulgar casos "injustos" (critério este estabelecido exclusivamente pelo próprio site) acaba por achincalhar o nome e a imagem de pessoas e instituições que, na maioria das vezes, encontram-se discutindo as questões perante o Poder Judiciário - único foro competente para tanto num Estado Democrático de Direito. 5. Dentre as reportagens que vem sendo exibidas desde ontem - ... - no referido site, encontra-se uma relacionada ao caso que é objeto da Ação de Remoção n.º ... . A "manchete" de tal reportagem é a seguinte: "MENTIRA! o ... (logomarca) mentiu! Fotografias de ... e do presidente do ... A ... FOI A PORTA DO ... (logomarca) para dar o direito de resposta, os trogloditas conforme imagens "clique aqui" disseram que a assessoria de imprensa faria contato. Veja a seqüência de imagens da opinião pública." 6. Já na manchete verifica-se que se atribui ao Banco Autor ter o mesmo supostamente mentido, sem, no entanto, esclarecer no que consistiria a mentira. A bem da verdade, abaixo do texto em destaque, tem-se a impressão de que a alegada mentira residiria na falta de contato por parte da assessoria de imprensa, conforme as imagens demonstrariam. Contudo, tal não fica claro na página da Internet, sendo que a indisfarçável intenção da Ré é dar à suposta mentira a maior amplitude possível. 7. Quanto ao campo específico das imagens, no espaço denominado "clique aqui", nas quais estaria a prova da mentira imputada ao Autor, as mesmas nada mais mostram senão uma filmagem aparentemente clandestina de uma das portas de acesso à Agência ... no centro da Cidade. Não há um diálogo sequer, apenas ima
