EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
PROCESSAMENTO IRREGULAR
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA — CONTESTAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ART. 17/CPC
- Recurso
- mandado de segurança .
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... Proc. nº ... ..., por seu advogado, nos autos de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA promovida por ..., sempre mui respeitosamente vem à honrada presença de V. Exa., para se manifestar, assim fazendo-o. 1. Nos termos do art. 307 do CPC, a exceção deverá ser argüida em petição fundamentada e devidamente instruída. Contudo, não é isso que se vê. O petitório da exceção beira a litigância de má-fé, coibida pelo CPC, artigos 16 e seguintes, na medida em que deliberadamente distorce fatos e é uma profusão de heresias jurídicas. A uma, porque não se acha instruída devidamente. Por essas razões, padece a exceção do mal da inépcia que deverá ser declarada de pronto. 2. Por que razões a competência deverá ser modificada? Pela conexão, pela continência? a. Pela continência certamente não o é, porquanto, não há identidade quanto às partes e a "causa petendi" é totalmente diversa. No feito em curso pela ... Vara, o autor proeminente é único interessado, se arrosta ao absurdo direito de coagir a ..., de praticar um ato jurídico, qual seja, de lhe arrendar bens, via indireta de cessão. Destarte, pela continência, disposta no art. 104 do CPC, é que não se dará a modificação da competência. b. Reza o art. 103 do CPC: "Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir." Como já se viu, a "causa petendi" é diversa, pois que, aqui se trata de reintegração de posse, e na ... não. Na dicção de CELSO AGRÍCOLA BARBI, in "Comentários ao Código de Processo Civil": "A causa da ação (causa petendi) é o fato jurídico que o autor coloca como fundamento de sua demanda, ou seja, na linguagem de lei, o título da ação (art. 13, 33, 35, 36 do CPC)." Quanto ao mais, leciona-nos o mestre HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, "in" "Curso de Direito Processual Civil" - 7ª Edição - Forense: "O julgamento comum, in casu, impõe-se em virtude de conveniência intuitiva de serem decididas de uma só vez, de forma harmoniosa e sem risco de soluções contraditórias. Sendo um tanto fluído e impreciso o conceito de conexão, que, muitas vezes, pode decorrer de dados ou elementos bastante remotos das causas, deve-se entender que NEM SEMPRE SERÁ OBRIGATÓRIA A REUNIÃO DE PROCESSO A ESSE TÍTULO, MORMENTE QUANDO CORREREM SEPARADAMENTE PERANTE JUIZES DIVERSOS" (destaque nosso). "O que, realmente, torna imperiosa a reunião de processos, para julgamento em sentença única, e com derrogação de competência anteriormente firmada, é a efetiva possibilidade prática de ocorrerem julgamentos contraditórios nas causas." Ora, está muito evidente que não há a menor possibilidade de ocorrer julgamento contraditório, na medida em que nada há em comum entre as duas ações. Nas ações tramitando pela ... Vara, a ..., diga-se, autor proeminente e veladamente o único interessado no pólo ativo (suspeitamente seu advogado é o mesmo para todos os do pólo ativo), pretende "espezinhar" o princípio de legalidade, expresso no inciso II, art. 5º da "Lex Legum", ao querer exigir que a ... contrate consigo, através de cessões. Em que lei isso está escrito? A sentença, cópia inclusa, indeferindo a liminar na Medida Cautelar, processo nº ..., ... ª Vara Cível, promovida também pela ..., retrata fielmente seu único e real desiderato, qual seja, defender os pretensos "direitos" de todos os partícipes do pólo ativo de todas as cautelares em curso igualmente pela ... Vara Cível, como se fossem os seus próprios direitos e que na verdade o são. Cometeu uma auto-traição involuntária, revelando a simulação praticada. Através das várias dezenas de certidões, já que ultrapassam da centena os contratos de arrendamento "intermediados" pela ..., lavrados pelos Srs. Oficiais de Justiça, nas ações de reintegração de posse, dando conta de que muitos dos "arrendatários" jamais viram os veículos, apenas para exemplificar, vide inclusas certidões dos Srs. Oficiais de Justiça; muitos seq uer foram localizados; contratos com assinaturas fraudadas (há Inquérito Policial tramitando pelo ... e ... Distritos Policiais); outros tantos arrendatários pertencentes ao grupo da ...; chega-se agora à única verdade: A ... sempre esteve de posse de todos os veículos arrendados com terceiros. Usou o nome deles para possibilitar o arrendamento de várias centenas de veículos. Ao depois, ilegalmente, já que contrariando cláusula contratual, ela, ..., totalmente estranha no contrato de arrendamento, apenas "intermediária", repassou esses bens a outras pessoas, o
Nota da redação
Lex
