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STF, AGRAVO DE INSTRUMENTO -, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - COMPETÊNCIA - FORO DE ELEIÇÃO, Rel. Sydney Zappa

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO -. Relator: Sydney Zappa.

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Acórdão

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

PROCESSAMENTO IRREGULAR

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA — ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - COMPETÊNCIA - FORO DE ELEIÇÃO

Recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Tribunal
STF
Relator
Sydney Zappa

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... - ... Autos nº ... apenso ao... ..., por sua procuradora adiante assinada, nos Autos em epígrafe, de Exceção de Incompetência, apenso à Ação de Busca e Apreensão, que lhe move C..., comparece com o devido respeito, em acatamento ao despacho de fls.30, para se manifestar quanto ao contido às fls. ... dos autos, o que faz nos seguintes termos: I - Preambular A Autora, ..., é uma Administradora de Consórcios, autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil - Bacen. É mandatária do grupo de consórcio ..., ao qual pertence a excipiente. Se a excipiente é consumidora, os outros consorciados também o são, e em número bem maior. A inadimplência gera para os demais consumidores/consorciados, graves prejuízos, conforme legislação consorcial e simples cálculo aritmético, que qualquer cidadão de mediana inteligência pode aquilatar. O exemplo mais simples, é de que na maioria dos casos, a inadimplência gera a impossibilidade de contemplação, por falta de recursos. No entanto, o nó gordio da questão é de que a regra do Código de Defesa do Consumidor, deve ser aplicada em favor dos demais participantes do grupo, também consumidores. Se a Consorciada excipiente for premiado com a exceção de incompetência, além de seu inadimplemento, acarretará mais despesas e custas judiciais, honorários e demora processual inadmissível. II - Das Alegações e Defesa Alega a Excipiente, não ser esse r. Juízo competente para o trâmite legal da Ação de Busca e Apreensão, tendo em vista que detém domicílio na Comarca de ..., Estado do ... Em que pese as tentativas da mesma em se defender, a matéria discutida nos presentes autos já é por demais conhecida, dos Juízes de primeiro grau como pelos de segundo grau. Relevante salientar, que o aludido contrato traz em sua Cláusula 12 do Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia, por eleição das partes, o Juízo da Comarca de ..., para solução de questões resultantes do presente. Outro não é o entendimento jurisprudencial ao aderir a competência em contratos de consórcio: "COMPETÊNCIA, foro de eleição. Legitimidade da cláusula. Prevalência da nomeação do foro. Contrato de consórcio. (Desde que inserida em cláusula expressa do contrato de consórcio de veículo, a escolha é livre do foro, no tocante à competência territorial, para as ações oriundas de direitos do mesmo. Perfeitamente válida é a eleição do foro, mesmo porque está em consonância com a Súmula 335 do Supremo Tribunal Federal) Agravo improvido. Nº 509/89, 1ª V.C. Rel. Sydney Zappa, 14.02.90. Neste sentido, reza a Súmula 335, do STF: "É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato". A Excipiente, ao aderir ao contrato, concordou com todos os seus termos, por opção, pois ninguém é obrigado a assinar um contrato de adesão senão em vontade própria, dentre eles a cláusula de eleição do foro. Portanto, não se pode agora, pretender descumprir uma cláusula livre e legalmente pactuada entre as partes. Seria um absurdo Excelência, acatar a tese da Excipiente, assim sendo, teria que ajuizar ações em todas as Comarcas brasileiras, dado ao enorme número de consorciados inadimplentes aliado aos seus diversos domicílios. Portanto, não se questiona a competência do r. Juízo para processar e julgar a pretensão do requerido, vez que o foro eleito pelas partes foi o da Comarca de ..., resguardando assim, os interesses de todos os consorciados que participam do mesmo grupo da Excipiente. Como já mencionado preliminarmente, no que concerne a declaração de nulidade da cláusula de eleição de foro, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, convém ressaltar inicialmente, que a Administradora cuida dos negócios não somente de um consorciado: cada grupo tem dezenas de participantes. A facilidade que se outorgará a um inadimplente, que poderá defender-se em seu domicílio, se rá a dificuldade dos demais integrantes do grupo consorcial, que também são consumidores, e terão aumentadas suas despesas, com a necessidade de postular em Comarca distante. E contra o interesse deles, consumidores, está-se facilitando, em nome da regra da ampla defesa, apenas um consumidor, o mais das vezes um inadimplente. Aqueles outros consumidores, terão prejuízos com tal defesa em outra Comarca, porque as despesas de cobrança são em parte carreadas ao grupo. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSÓRCIO- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - NULIDADE AFAS