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TUTELA ANTECIPADA - INSCRIÇÃO DA SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO

Em revisão editorial

ÓBITO DO CURADOR — TUTELA ANTECIPADA - INSCRIÇÃO DA SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... - ... DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AUTOS ... ..., brasileiro, solteiro, comerciarão, portador da Cédula de Identidade RG nº ..., inscrito no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliado na rua ... nº ..., bairro ..., nesta capital, CEP: ..., vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência mediante sua procuradora infra-assinada, com mandato incluso (doc. ...), com escritório na rua ... nº ..., cj ..., bairro ..., Cidade ... - ..., onde recebe intimações, com fulcro nos artigos 1767 do Código Civil e 1177 do Código de Processo Civil, requerer a presente SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Em face de ..., brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº ... inscrita no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliada na rua ... nº ..., bairro ..., nesta capital, CEP: ..., com as seguintes razões fáticas e jurídicas, a seguir descritas: DOS FATOS I - A requerida encontra-se interditada, cuja sentença fora proferida por esse juízo em ... de ... II - A decisão nomeou como curadora da Requerida a Sra. ..., Sua genitora. III - Ocorre, que lamentavelmente a Srª ... em data de .../.../... veio a falecer, conforme certidão de óbito em anexo. IV - Para tanto, há necessidade de ser substituída a curadora, indicando neste ato o requerente, irmão da requerida e única pessoa que reside com a mesma, conforme comprovante de endereço em anexo. V - A requerida aufere uma pensão junto ao ..., conforme documentos em anexo. VI - Ocorre que com o óbito da curadora, a pensão que percebe a requerida, poderá ser cancelada, motivo que emerge uma decisão célere que nomeie rapidamente um substituto, sob pena de ser a interditada prejudicada pelo cancelamento de sua renda. DO CABIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA Atualmente não mais se pode afastar o caráter imprescindível da efetividade do processo, ou seja, o fato de q ue o direito à "adequada tutela jurisdicional" consiste, ultima "ratio", no direito de receber uma prestação jurisdicional que realmente proteja o interesse em questão. Tal orientação visa resguardar a efetiva transposição dos acontecimento do mundo do direito para o mundo fático, de modo a garantir a eficácia das decisões judiciais. Humberto Theodoro Junior, em brilhante artigo publicado na edição de agosto de 1997, da revista dos tribunais, nº 742, págs., 44 e 45, ao discorrer sobre o instituto da tutela antecipada, elucida: "(...) não se trata de simples faculdade ou de mero poder discricionário do juiz, mas um direito subjetivo processual que, dentro dos pressupostos rigidamente traçados pela lei, a parte têm o poder de exigir da justiça, com parcela da tutela jurisdicional a que o Estado se obrigou. Como novo expediente, o juiz antes de completar a instrução e o debate da causa, antecipa uma decisão de mérito, dando provisório atendimento ao pedido no todo ou em parte. Diz-se, na espécie, que a antecipação de tutela porque o juiz se adiante para, antes do momento reservado ao normal julgamento do mérito, conceder à parte um provimento que, de ordinário, somente deveria correr depois de exaurida a apreciação de toda a controvérsia e prolatar a sentença definitiva. Justifica-se a antecipação da tutela pelo princípio da necessidade, a partir da constatação de que sem ela a espera pela sentença de mérito importaria a denegação de justiça, já que a efetividade da prestação jurisdicional restaria gravemente comprometida. Reconhece-se assim, a existência de casos em que a tutela somente servirá ao demandante se deferida de imediato." Cumpre, comprovar na presente a existência dos requisitos ensejadores da tutela antecipada, quais sejam: - A verossimilhança do alegado encontra-se evidente no presente pedido, vez que os comprovantes de rendimento da requerida denotam a forma de percepção de sua renda. Nesse sentido têm os Tribunais prolat ados os seguintes julgados: "Só a existência de prova inequívoca, que convença da verossimilhança das alegações do autor, é que autoriza o provimento antecipatório da tutela jurisdicional em processo de conhecimento". (RJTJERGS 179/251) - O receio de dano irreparável é evidente vez que a interditada depende única e exclusivamente da pensão para suprir seu próprio sustento, sendo que a ausência de um curador substituto, impossibilitará o recebimento da pensão, ocasionando grandes dificuldades financeiras para a requerida e até falta de recursos para custear as necessidades básicas. Assim, respal

Nota da redação

revista dos tribunais