EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ART. 446/CPC, INC. I - INCAPACIDADE PARA REGER A VIDA CIVIL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO

Em revisão editorial

DISTÚRBIO MENTAL — ART. 446/CPC, INC. I - INCAPACIDADE PARA REGER A VIDA CIVIL

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... - ... ..., brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade Rg nº ..., residente e domiciliado na rua ... nº ..., bairro ..., nesta capital, CEP: ..., vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência mediante sua procuradora infra-assinada, com mandato incluso (doc. ...), com escritório na rua ... nº ..., cj ..., bairro ..., Cidade de ... / ..., onde recebe intimações, com fulcro nos artigos 446, I e 447, I do Código Civil, e 1.177 do Código de Processo Civil, propor a seguinte: AÇÃO DE INTERDIÇÃO Em face de ..., brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº ..., inscrita no CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliada a rua ... nº ..., bairro ..., Cidade de ... / ..., CEP: ..., com as seguintes razões fáticas e jurídicas, a seguir descritas: DOS FATOS I - A Requerida há aproximadamente 05 anos acometeu-se de um distúrbio mental, diagnosticado sob C.I.D nº ..., conforme atestados médicos em anexo. II - Desde então, a requerida reside com a Requerente a qual presta todos os cuidados a mesma. III - a requerente assim como a Requerida são beneficiárias de uma pensão deixada por Sr. ..., Junto ao ..., antigo ..., aquela como viúva, esta por ser inapta ao trabalho. IV - Ocorre que, o referido órgão está solicitando a regularização da curatela da Requerida, sob pena de bloqueio do benefício, conforme fotocópia inclusa. V - Conforme fotocópias inclusas, verifica-se que o ... após exame médico, já constatou a incapacidade total da Requerida de forma permanente. VI - Uma vez afetadas as faculdades mentais da Requerida, e visto que se mostra incapaz de reger a sua vida civil, não viu outra alternativa, a requerente, que ora propõe a presente ação, senão a de impetrar a presente medida, a fim de que seja decretada a interdição da Requerida. VII - Esclarece ainda que devido aos distúrbios psíquicos, a requerida é pessoa agressiva e bastante nervosa, sendo difícil deslocar-lhe até o juízo, motivo que o seu interrogatório deverá ser realizado em sua própria residência. VIII - Deve assim, ser lhe nomeada um curador, indicando-se para tanto e desde logo ..., sua genitora e ora requerente, acima qualificada. IX - Informa-se outrossim que o interditanda não é possuidora de quaisquer bens DO REQUERIMENTO Isto posto, requer-se a Vossa Excelência: I. Seja designado dia e hora para o interrogatório da requerida, o qual deverá ser realizado na própria residência da Requerida, no endereço antes mencionado; II. A oitiva do Douto representante do Ministério Público; III. A nomeação do perito para proceder ao respectivo exame de sanidade mental (com lastro no artigo 1183 do Código de Processo Civil); IV. Seja decretada a interdição de ... ..., já qualificada, nomeando-se a pessoa indicada para sua curadora; V. Considerando que a interdição admite gradações, sendo possível a solução intermediária entre a capacidade e a incapacidade total, com o estabelecimento de limites (RT 497/85) e que deve o juiz fixar limites da curatela (art. 1184, "in fine", do Código de Processo Civil e artigos 92, parágrafo 6º da Lei de Registros Públicos) pede-se que, na hipótese de a perícia judicial concluir que o interditando não seja totalmente incapaz para reger os atos da vida civil, seja a presente ação julgada parcialmente procedente e que a nomeação da curadora se dê com poderes limitados; VI. Seja ordenado que se promova a inscrição da r. Sentença no registro de pessoas naturais competente (artigos 92 e 93 da Lei 6.015/73), e sua regular publicação, nos termos do estatuído no artigo 1184 do Código de Processo Civil. VIII. A produção de todos os meios de provas, em direito admitidas, inclusive a testemunhal cujo rol será apresentado oportunamente. Atribui-se a causa, para efeitos meramente fiscais o valor de R$ ... (...) para fins de alçada. ..., ... de ... de ...

Nota da redação

RT