PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO
Em revisão editorial
RITO SUMÁRIO — TUTELA ANTECIPADA - NOME - ANOTAÇÃO DO SERASA - EMISSÃO DE DUPLICATA FRIA - PROTESTO DE CRÉDITO - RELAÇÃO COMERCIAL INEXISTENTE
- Recurso
- RESP 254.433/
- Tribunal
- STJ
- Relator
- Castro Filho
Ementa
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DESTA CAPITAL. ..., Brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº ... e do CPF/MF nº ..., residente na Av. ... nº ..., nesta Cidade, através de seu advogado, constituído nos termos do incluso instrumento de substabelecimento, comparece respeitosamente perante V. Exa., a fim de propor a presente AÇÃO DE CONHECIMENTO (SOB O RITO SUMÁRIO) COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Em face de ..., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..., com endereço na rua ... nº ... bairro ..., Cidade de ... - ...; ..., ..., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..., com endereço na rua ... nº ... bairro ..., Cidade de ... - ... e ..., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..., com endereço na rua ... nº ... bairro ..., Cidade de ... - ...; pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos: DOS FATOS A autora é correntista do banco ..., instituição com a qual mantém conta corrente desde ... No início do mês de ..., o gerente da agência onde mantém sua conta corrente entrou em contato com ela, questionando-lhe a respeito da inscrição de seu nome no SERASA, em função do protesto de dois títulos de crédito. Surpreendida, a Autora pediu maiores detalhes a respeito da anotação no SERASA e sua origem. De posse dessas informações, encaminhou-se ao cartório distribuidor de protesto de títulos e obteve a certidão, anexa, positiva, dando conta da existência de duas duplicatas que, supostamente, teriam sido sacadas contra ela: - duplicata mercantil ..., vencida em .../.../..., do valor de R$ ..., sacada por ..., e endossada para ..., e posteriormente, ...; - duplicata mercantil ..., vencida em .../.../..., do valor de R$ ..., sacada por ..., e endossada para ... Ocorre que a autora nunca manteve qualquer relação comercial seja com a empresa ... (sacadora dos títulos), seja com ... ou ... (endossatários), razão pela qual vem formular o presente pe dido de declaração de inexistência da relação jurídica, cumulado com desconstituição dos títulos de crédito, anulação dos protestos e indenização por danos morais. DO DIREITO Sabe-se que a duplicata é um título de crédito causal, ou seja, que, necessariamente, para ser sacada, pressupõe ter havido um negócio de compra e venda ou de prestação de serviços subjacente. Inexistindo esse negócio jurídico subjacente, a duplicata é fria, significa dizer nula. É o que se passa na situação sub judice. Conforme já afirmou, a autora NUNCA manteve qualquer relação comercial com a sacadora dos títulos, tendo sido surpreendida com a informação de que seu nome está inscrito no SERASA em função do protesto dessas duas duplicatas. A autora é pessoa idônea tanto moral, quanto financeiramente, conforme demonstram as declarações em anexo. Cumpre rigorosamente suas obrigações, zelando pelo seu nome e reputação. Irresigna-se contra os protestos lavrados contra si porque, insiste, relacionam-se a duplicatas NULAS, que não têm origem. Por, isso, pede a declaração da nulidade dos títulos e, conseqüentemente, o cancelamento dos protestos e respectivas anotações nos cadastros de inadimplentes. Além disso, pede a condenação das Rés na obrigação de lhe indenizarem pelos danos morais decorrentes não só do saque indevido dos títulos, como do protesto. E nem se diga que inexistiria dano moral porque a honra da autora não teria sido maculada pelos protestos, tanto que obteve as declarações anexas. Ora, como é impossível a prova de fato negativo, ou seja, a prova de que a autora não realizou qualquer negócio de compra e venda e prestação de serviços com a sacadora dos títulos, está juntando as declarações como indícios de que, por ser pessoa reconhecidamente idônea e zelosa de suas obrigações, ano teria deixado de pagar os títulos sub judice caso efetivamente tivesse causa / origem. O zelo da autora, porém, não pode voltar-se contra ela mesma, para afastar a conde nação na indenização pelo dano moral. Outrossim, já é pacífico junto ao STJ que "o protesto indevido de duplicata enseja indenização por danos morais, sendo indispensável a prova do prejuízo." (RESP. 254.433/ SP, DJ 02.03.2004, Rel. Min. Castro Filho; RESP 389/879/ MG, DJ 02.09.02, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; RESP 282.757/ RS, DJ 19.02.01, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, e RESP 204.786/ SP, DJ 12.02.01, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito). E a condenação deverá ser tanto da sacadora, quando das endossatárias que não tomaram o cuidado de investigar a origem dos
