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PORTADOR DO VÍRUS HIV - ART. 186/NCC - ART. 5/CF, INCISOS V e X - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL — PORTADOR DO VÍRUS HIV - ART. 186/NCC - ART. 5/CF, INCISOS V e X - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... ... (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ..., residente e domiciliado na Rua ... nº ..., na Comarca de ..., por intermédio de seus advogados infra-assinados, inscritos na OAB sob nº ... e ..., com escritório profissional na Rua ... nº ..., onde recebe intimações e notificações para o foro em geral, vêm, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer com fundamento no artigo 5º, inciso V e X da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 186 do Código Civil INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL contra ..., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ... nº ..., na Comarca de ..., pelos motivos e razões que passa e expor: DOS FATOS O ora requerente foi contratado pela requerida para exercer a função de ..., em .../.../..., sendo que foi demitido em .../.../... Demissão essa feita de forma discriminante, ferindo os mais elementares direitos e garantias fundamentais do cidadão preceituado na própria Constituição Federal. Tal assertiva de discriminação se faz em função de que a demissão se deu única e exclusivamente pelo fato do requerente ser portador do vírus HIV (Soropositivo). Afirmação essa que se comprovará através do contido na exordial e nas provas que se produzirão nos autos. Por determinação da requerida todos os funcionários se submetem periodicamente a uma série de exames médicos. Sendo que em fins de ... de ..., o requerente foi submetido a esta bateria de exames. Ocorre, todavia, que após o resultado destes exames rotineiros, o Médico da requerida, Dr. ..., solicitou que fossem feitos mais três exames de sangue. Outrossim, após estes exames alertou ao requerente que seu caso era muito sério e o encaminhou à Dra. ... (... - em função de manchas em seu corpo), que determinou novos exames e por fim diagnosticou o resultado positivo vírus do HIV. Do resultado final dos exames, foram indicados Marcadores Im unológicos de Membrana - que indica que o requerente é portador do vírus HIV. E nos exames de nome - Coringa, expedido pelo laboratório ..., datados de .../.../... e .../.../... Consta HIV = reagente, que faz de uma forma ...% segura o diagnóstico do HIV. No dia ... de ... de ... o requerente foi chamado pelo Dr. ... no consultório da empresa. Comparecendo, recebeu a informação de que era soropositivo para HIV. Após o choque inicial da notícia perguntou ao médico qual a posição da empresa a cerca de tal fato e este respondeu que quem decidia era o diretor. Com a confirmação inconteste do HIV no dia ... de ... de ..., a empresa no dia ... de ... de ..., imotivadamente, demitiu o requerente (doc. ...). A dispensa imotivada fundamentada na discriminação pode ser confirmada através do advogado da empresa em reclamatória trabalhista onde ele afirma: "... que o fato do reclamante ser portador do Vírus HIV criou 'clima de apreensão entre os colegas', que haveria perigo para os demais empregados, médicos e dentistas; bem como ocorreria reação negativa entre sua clientela se mantivesse o autor e a notícia fosse veiculada." Item 4.2 da Contestação: "... se ainda hoje (meados de 1993) assusta saber-se que alguém próximo é portador do HIV, no início de 1991 a situação era de aterrorizar. Tanto assim era, que foi necessário desencadear campanhas de informação do Tipo 'AIDS', não se contrai pelo cumprimento ..." A situação entre os empregadores, e o risco, em relação aos clientes não deixaram à reclamada outra alternativa: Precisou Dispensar o Reclamante ... Continuando mais adiante, alega: "O reclamante procura minimizar a importância do HIV, trazendo palavras de médicos e do Ministério da Saúde." E mais: "... ainda agora (e pior há dois anos atrás) não se pode desprezar o sentimento de uma comunidade (de empregados) em relação a uma realidade, muito menos o risco real a ela imposto." Ou seja, além da dispensa arbitrária e ultrajante, pois a empresa do por te da requerida, com convênios médicos e condições de proporcionar aos funcionários a mais completa assistência médica, (como tem feito a ..., ... em igual situação), faz o contrário, tenta demonstrar que isso não é problema da empresa, alegando que a doença não o obriga a ficar com o funcionário, até porque a Lei assim não o requer. Justiça seja feita, pois no momento mais importante para o requerente, o auxílio não foi dado, aliás muito pelo contrário, sofreu toda a sorte de humilhações e ainda foi dispensado. O requerente, propôs junto à Justiça do Trab