ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM
ERRO MÉDICO — INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - DANO MATERIAL - ACIDENTE ANESTÉSICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CIRURGIÃO - CULPA IN ELIGENDO
- Recurso
- Recurso Especial 53104-7/
- Tribunal
- TRF1
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE .../... ... , neste ato representada por seu advogado adiante assinado, Dr. ..., onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos art. 186 e demais artigos do Código Civil Brasileiro, bem como art. 14 do CDC, propor a seguinte AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de ..., brasileira, médica, inscrita no CRM/... sob o nº ..., com endereço à rua ... CEP nº..., ..., pessoa jurídica de direito privado estabelecida à rua ..., ..., brasileira, médica anestesista, com endereço à rua ... pelas razões de fato e direito a seguir expostas: RAZÕES DE FATO A autora deu entrada na instituição hospitalar (2º réu) em data de ... por volta das...min, com início das contrações uterinas para o parto de seu filho. Devido ao seu avançado estado foi imediatamente encaminhada à sala de cirurgias para iniciar o trabalho de parto. A cirurgia começou por volta de 9h00 e o médico responsável pela cirurgia seria a Dra..., primeira ré, eis que havia acompanhado toda a gravidez da paciente. Era sabido que a autora necessitaria de cirurgia para o nascimento do filho, denominada "CESARIANA". Desta forma, iniciados os procedimentos, a equipe de anestesiologia do hospital, chefiada pela Dra. ..., começou a administrar a droga anestésica necessária para a intervenção cirúrgica. Ocorre que, por total negligência da equipe responsável pela cirurgia, e, principalmente da terceira ré, a anestesia peridural(1) foi aplicada de forma irregular, provavelmente entrou em contato com a corrente sangüínea, trazendo sérios problemas para a paciente, eis que esta entrou em convulsão nervosa, seguida de parada cardio-respiratória, como bem demonstra a cópia do prontuário médico hospitalar anexo. Para reverter o quadro e reparar o erro cometido, a equipe foi obrigada a administrar diversos medicamentos bem como submeter a autora a um tratamento de risco, devido ao quadro complicado em que se encontrava. Desta forma, mesmo com a aplicação de referido tratamento, a autora havia sido considerada morta, eis que não mais apresentava qualquer reação. Porém, felizmente, esta conseguiu reagir após algumas horas, afastando o risco de vida, mas foi encaminhada para tratamento intensivo na CTI do hospital, onde permaneceu por alguns dias até que suas funções vitais normalizassem e esta pudesse se afastar dos aparelhos. Apesar das complicações sofridas pela paciente, seu filho não havia sido retirado quando da parada cardiorespiratória e, mesmo após tanto risco, nasceu normal e sem qualquer deficiência aparente. Todos esses fatos poderão ser perfeitamente verificados no documento anexo (Relatório Médico) fornecido pela primeira ré, onde confessa ter havido parada cardio-respiratória pós administração de anestesia peridural, senão vejamos: "(...) Foi submetida à anestesia peridural. Apresentou crise convulsiva e Parada Cárdio-Respiratória. Imediatamente iniciado Cesareana com retirada de feto vivo, conjuntamente realizado manobras ressucitatórias efetivas, revertendo o quadro cárdio-respiratório.(...)". A total negligência dos réus é evidente, pois, caso tenha havido reação alérgica à droga anestésica, houve negligência, pois isso demonstra não terem sido realizados exames alérgicos suficientes e adequados para impedir que a autora corresse o risco vivenciado. Do contrário, caso não tenha ocorrido reação alérgica e sim, aplicação da droga no local errado, agravada ainda mais está a negligência da equipe cirúrgica acompanhada do hospital, diante da negligência e imperícia. Não obstante sua parcial recuperação, a autora teve alta em... Retornou para sua casa mas permaneceu em observações constantes, principalmente para controle cardíaco e psicológico, devido ao enorme abalo que sofreu. Isso porque a parada cárdio-respiratória trouxe seqüelas para a paciente, deixando-a abalada por long o período, quando inclusive fora submetida a diversos tratamentos de recuperação. Dos fatos ocorridos e dá análise do prontuário médico da paciente, pode-se verificar que o acidente anestésico resultou de um dos três fatos: 1º. Aplicação incorreta da anestesia, no local errado (possivelmente na corrente sangüínea); 2º. Dosagem anestésica excessiva para o organismo da paciente, a ponto de causar-lhe convulsão nervosa e parada cárdio-respiratória; ou 3º. Perfuração de membrana, fazendo com que o anestésico penetrasse no canal medular, o que ocasiona um quadro
