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RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - ART. 186/NCC - ÓBITO - DANO MORAL - DANO MATERIAL - INDENIZAÇÃO - DESPESAS DE FUNERAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

DANOS MORAL E MATERIAL

ATROPELAMENTO — RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - ART. 186/NCC - ÓBITO - DANO MORAL - DANO MATERIAL - INDENIZAÇÃO - DESPESAS DE FUNERAL

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... ..., residente e domiciliada nesta Capital, na Rua ... n.º ..., portadora do RG n.º ..., por intermédio de seus advogados, vem, perante Vossa Excelência, com espeque nos artigos 275, II, "d", do CPC, propor contra ..., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Madeira, n.º 345, nesta Cidade, a presente AÇÃO SUMÁRIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL Aduzindo, em seu prol, os seguintes motivos fáticos e de direito: I - SÍNTESE DOS FATOS A ora Requerente, na qualidade de esposa da vítima, propõe a presente ação, visando indenização pelo danos materiais e morais, sofridos por ocasião do falecimento de seu cônjuge, conforme fatos a seguir narrados. No dia ..., por volta das ... horas, o marido da autora ... quando trafegava com sua bicicleta pela Rua ..., foi atingido pelo caminhão da Ré que, na ocasião era dirigido por seu preposto ... Estava sendo realizada manobra para estacionar, sendo dada a marcha-ré, ocasião em que a vítima foi atingida. As testemunhas que presenciaram o acidente, afirmaram que o motorista do veículo causador do acidente, apesar da baixa velocidade, não tomou as precauções necessárias e devidas quando buscava estacionar. Em virtude dos ferimentos sofridos, a vítima veio a falecer, conforme laudo em anexo. II - O DIREITO Dispõe o art. 166, do Código Civil que: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo disposto neste Código, arts. 942, 929 e seguintes. III - DA JURISPRUDÊNCIA É pacífico o entendimento, em nossos Pretórios, sobre o direito-dever de indenizar nos casos de culpa em acidentes de trânsito, como matéria por demais tranqüila. Tanto é verdade que o Supremo tribunal Federal já consolidou a matéria, através da Súm ula n.º 490, que reza: "A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores." IV - O PLEITO A liquidação dos danos deverá, em conseqüência, incluir: a) as despesas com o funeral, luto e jazigo; b) dano moral, no valor de ... salários mínimos; c) indenização equivalente a dois salário mínimo mensal até o limite provável de vida do falecido, na média de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. c) juros compensatórios, custas e honorários advocatícios, tudo devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. V - O PEDIDO Diante do exposto, a Autora requer: a) a citação da ré, com as advertências legais, na pessoa de seu representante legal, através de correspondência, ex vi do disposto nos artigos 222 e seguintes do CPC para, querendo, no dia e hora a serem designados, comparecer à audiência de instrução e julgamento, apresentando a defesa que tiver, sob pena de revelia e confissão; b) a condenação da ré, ao pagamento das parcelas relativas ao funeral e jazigo, dano moral no valor de 100 salários mínimos e obrigação de constituir um fundo indenizatório, em títulos, que garanta o pagamento de dois salários mínimos mensais à viúva, até a idade provável de vida do falecido, estimada em 65 (sessenta e cinco ) anos de idade; c) correção monetária, juros, custas e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação, apurado por simples cálculo do contador. Protestando por todas as provas em direito as provas em direito admitidas, sobretudo depoimento pessoal do condutor do veículo, pena de confissão, oitiva de testemunhas, conforme rol abaixo, juntada de documentos . Estima-se à causa para fins de alçada, o valor de R$ ... N. Termos, P. Deferimento. ..., de ... de ... ... Advogado Rol de testemunhas: