RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS MORAL E MATERIAL
USUCAPIÃO MORADIA — ART. 1238/NCC - ART. 941/CPC - AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE
- Recurso
- re -
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ... - ... ..., brasileiro, casado, aposentado portador da cédula de identidade nº..., CPF n.º..., residente e domiciliado na Rua ..., ..., Bairro..., nesta cidade, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do Defensor Público signatário, propor AÇÃO DE USUCAPIÃO com fundamento na Constituição Federal, nos artigos 1238 e ss. do Código Civil Brasileiro, nos artigos 941 a 945 do Código de Processo Civil, e demais dispositivos legais pertinentes, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I - DOS FATOS E DA POSSE: O requerente adquiriu a posse do imóvel sito na Rua das Flores, 000, Bairro Jardim, nesta cidade, em 10 de fevereiro de 1989, mediante contrato de compra e venda firmado com o Sr. Beltrano de Tal, cuja cópia segue acostada. Significa dizer que os postulante exerce a posse do imóvel há mais de 14 (quatorze) anos. Durante todo esse período, o requerente vem usando o imóvel para sua moradia , possuindo-o de forma mansa, pacífica e ininterrupta, sem contestação ou oposição de terceiros. Ressalte-se, ainda, que não é proprietário de qualquer outro imóvel urbano ou rural. Diante disso, estão plenamente configurados os requisitos para o reconhecimento da USUCAPIÃO, razão pela qual postula seja declarado o domínio sobre o imóvel objeto da presente. II - DO IMÓVEL: O imóvel, segundo a cópia da matrícula acostada, possui as seguintes características: Um terreno de formato retangular com área superficial de 360.00 m2, constituído do lote 09 da quadra P1, quarteirão formado pelas ruas ... A individualização do imóvel ainda está corroborada pelo memorial descritivo e pela planta em anexo, ambos confeccionados por profissional habilitado. III - DO DIREITO: A Constituição Federal, no seu artigo 5°, inciso XXII, determina que a propriedade deverá atender a sua função social. Ao encontro do texto constitucional, passo u a dispor o Código Civil de 2001: "Art. 1238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. (...) Art. 1241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade de imóvel. Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para registro no Cartório de Registro de Imóveis." O artigo 2.029 do novo Código Civil estabelece que, para contagem do lapso temporal, como no caso, em que os requerentes utilizam o imóvel como sua moradia habitual, será de 10 (dez) anos, acrescidos de mais 2 (dois) anos, independentemente do tempo transcorrido durante a vigência do Código Civil de 1916. Pede-se vênia para transcrever o cânon legal: "Art. 2.029. Até dois anos após a entrada em vigor deste Código, os prazos estabelecidos no parágrafo único do art. 1.238 e no parágrafo único do art. 1.242 serão acrescidos de dois anos, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência do anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916." Dessa forma, está autorizada a pretensão do autor, pois preenchidos todos os requisitos legais previstos para ser declarado o domínio sobre o imóvel que possui. IV - DO PROPRIETÁRIO: Consoante o conteúdo da Certidão do Registro de Imóveis transcrita no Livro ..., fls... sob o n.º ..., o imóvel usucapiendo é de propriedade de ... V - DOS CONFRONTANTES: O imóvel tem como confrontantes: ... VI - DO PEDIDO: DIANTE DO EXPOSTO, requer a V. Exa: a) o recebimento da presente ação, para que seja processada nos termos da legislação vigente, e, ao final, julgada totalmente procedente; b) a citação do proprietário do imóvel, bem como a dos confinantes e demais interessados: c) a intimação da Fazenda Pública da União, do Estado do Rio Grande do Sul e do Município, para que manifestem interesse na causa; d) a intimação do representante do Ministério Público; e) a procedência da ação, com a conseqüente declaração de domínio do imóvel em questão em favor do requerente; f) a expedição de mandado para transcrição no Registro de Imóveis, servindo como título aquisitivo da propriedade; g) a concessão do benefício da gr
