RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS MORAL E MATERIAL
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM GARANTIA — EXECUÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR - CONTESTAÇÃO
- Recurso
- Ap .
- Tribunal
- STF
- Relator
- PACHECO ROCHA
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA CAPITAL ...., já qualificado, através do advogado infra-assinado, nos autos nº ...., de EMBARGOS DO DEVEDOR, que perante este douto Juízo lhe move ...., vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., para oferecer sua IMPUGNAÇÃO, consoante razões de fato e fundamentos de direito a seguir expostos: Data maxima venia, em que pesem os argumentos expendidos pelos Embargantes, os mesmos não merecem prosperar, eis que destituídos de quaisquer fundamentos jurídicos e legais, revestindo-se de caráter meramente protelatório. Alegam os Embargantes excesso de execução e que o valor apresentado na planilha representa uma cifra de mais ....%, e que em nenhum lugar do planeta tem-se conhecimento de se exigir juros e correção estratosféricas. Alegam, ainda, que a dívida exigida desse valor torna-se impagável e constitui em violação à função sócio-econômica dos contratos e o justo equilíbrio entre os contratantes. Nada menos verdadeiro, pois, consoante se extrai da documentação anexa à exordial de Execução, foi realizado pelas partes Contrato de Empréstimo com garantia de NP, dívida esta que foi confessada através de Escritura Pública de Confissão de Dívida com garantia hipotecária (títulos exequendos), sendo que, as mesmas somente foram concretizadas face à livre manifestação da vontade das partes. Efetivamente, em uma análise superficial, os números chegam a impressionar e até mesmo, causar dúvidas, o que, entretanto, os esclarecimentos são simples e demonstram a lisura e legalidade da pretensão do credor. Nessas condições, o valor do débito corresponde ao valor devido, conforme taxas de juros pactuada, no dia do seu vencimento, e, portanto, a Execução está aparelhada com títulos líquidos, certos e exigíveis. Ademais, com relação à alegação de que os juros legais devem ser calculados como juros simples e não compostos, não há de prevalecer, pois, conforme se extrai às fls. .... - autos de Execução - o banco anexa uma planilha demonstrando com exatidão os juros adotados, exatamente, de forma simples e não composta, como alegado. Outrossim, para clarificar a aplicação de juros, anexamos neste momento, uma planilha de cálculo que demonstra minuciosamente o índice utilizado, bem como a correção monetária mês a mês. Resta, portanto, cabalmente demonstrada que a taxa de juros e correção aplicadas pelo ora Embargado, estão de acordo com o pactuado livremente no contrato, e que em nenhum momento representam excesso de execução, devendo tais alegações serem desconstituídas por restarem procrastinatórias. Insta salientar que os Embargantes, por ocasião das operações que originaram a presente execução, eram sabedores das taxas cobradas pelo ora Embargado, as quais não se submetem aos limites constitucionais de ....%, mas sim às determinações do BACEN e Conselho Monetário Nacional. Além do mais, a matéria já se encontra pacificada pela Súmula 596 do STF, a qual reza que as Instituições Financeiras não estão sujeitas às limitações da Lei de Usura. O articulado pelo Embargante quanto ao excesso de execução é feito genericamente, sem qualquer demonstração ou prova e neste caso a jurisprudência dita: "A alegação de cobrança ilegal de encargos incertos em contrato bancário é inacolhível à vista de qualquer fundamentação fática específica." (Ap. Civ. TAPR nº 29.759 - Curitiba, 2ª Vara - Acórdão nº 1961, Rel. Juiz PACHECO ROCHA, in DJ de 06.09.90. pág. 17). "EMBARGOS DO DEVEDOR - EXCESSO DE EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO GENÉRICA. Não tem pertinência os embargos sem precisar quais são. Alegações genéricas, sem qualquer fundamentação, caracterizam intuito protelatório. Recurso improvido." (Ap. Civ. 2756/89 - Cascavel - 1ª Vara - Acórdão nº 1432, 2ª CC. Rel. Juiz GILNEY CARNEIRO LEAL, in DJ de 18.05.90, pág. 27). Assim, vale ressaltar que o contrato firmado entre as partes, bem como o título ora exeqüendo, preenchem todos os requisitos legais, uma vez que foram pactuados conforme as regras de direito, estando isento de vícios. Portanto, os títulos revestem-se de certeza, liquidez e exigibilidade. Os Embargantes em nenhum momento negam suas assinaturas no título exeqüendo, tampouco alegam tivessem sido coagidos a assiná-lo, muito menos negam o débito junto ao banco. Outrossim, a manifestação da vontade dos Embargantes foi livre, pois, sabedores das taxas de juros de mercado, bem como das condições gerais das operações, assinaram a confissão, como também a Nota Promissória exeqüenda, as quais constituem dívida líqu
