PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESCISÃO CONTRATUAL
Em revisão editorial
RESCISÃO CONTRATUAL — COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - VEÍCULO - RECONVENÇÃO - DANO MATERIAL - DANO MORAL
- Recurso
- re -
- Tribunal
- TRT
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... / ... AUTOS Nº .../... ..., brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade sob o nº ... e CPF/MF sob o nº ..., residente na rua ... nº ..., bairro ..., Cidade de ... Estado ..., neste ato representado por seu procurador adiante assinado, Dr. ..., Com escritório profissional na rua ... nº ..., ... andar, sala ..., bairro ..., Cidade ..., Estado ..., onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente perante vossa excelência apresentar sua RECONVENÇÃO em face de ..., brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade sob o nº ... e CPF/MF sob o nº ..., residente na rua ... nº ..., bairro ..., Cidade de ... Estado ..., nos autos nº .../..., que tramitam perante essa Doutra ... Vara Cível de ..., pelas razões de fato e direito que a seguir manifesta: 1. Dos Fatos O reconvindo ingressou com Ação Rescisória de Compromisso de Compra e Venda, cominada com perdas e danos contra o reconvinte, alegando uma série de absurdos e proferindo diversas acusações, inclusive na esfera criminal. Não se sabe se tais acusações partiram do reconvindo propriamente dito ou de sua procuradora, posto que assinou tais documentos, inclusive a representação criminal de fls. ... No entanto, observa-se que este pleiteia a rescisão de um contrato que jamais firmou com o reconvinte, exigindo devolução de alegados prejuízos sofridos. Ocorre porém que o maior prejudicado está sendo o reconvinte, conforme demonstrará. 02. Danos Materiais O contrato de compra e venda colacionado com a defesa demonstra que o autor / reconvinte pagou pelo bem questionado o valor de R$ ..., além das parcelas de financiamento que chegou a honrar, no total de ... (...); que totalizam R$ ... Portanto, caso o reconvinte seja compelido a devolver o bem ora questionado, deverá ser ressarcido na importância de R$ ..., corrigidos e atualizados, acrescidos de juros legais, uma vez que, como terceiro de boa-fé não poderá ser penalizado ao realizar um negócio na mais absoluta legalidade. 03. Danos Morais Em sua peça vestibular (fls. ...), bem como na representação de fls. ..., o reconvindo acusa o reconvinte de fazer parte de uma organização criminosa de estelionato (quadrilha), enquadrando-o como infrator dos artigos 168 e 171 do Código Penal Brasileiro (apropriação indébita e estelionato, respectivamente). Além disso ingressou com representação criminal em face do Requerido, sendo que jamais entabulou qualquer negócio com o mesmo: afirma ainda à fls. ... da inicial que "... mesmo porque sabe-se que o réu está acostumado a realizar negócios sempre com ardil e má-fé, sabendo-se inclusive que o réu está desaparecido, somente aparecendo em contatos telefônicos tentando intimidar o requerente..." Além dos danos morais em face das acusações infundadas de membro de organização criminosa, estelionatário, dentre outras acusações infundadas existentes nos presentes autos. As acusações infundadas são passíveis de indenização por danos morais, especialmente para alguém como o reconvinte que sempre trabalhou no comércio e foi respeitado por amigos e clientes, jamais tendo qualquer passagem pela policia ou acusação de haver praticado algum delito. No entanto, o reconvindo acusa-o de haver praticado diversos crimes, chegando inclusive a ingressar com representação em delegacia de estelionato, sem sequer haver entabulado qualquer negócio com o reconvinte. 03.1 - Do Direito Dispõe o art. 5, X, da Constituição Federal: (...) são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. (Destaque difere do texto original). Da mesma maneira é Tratado nos artigos seguintes: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusi vamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestadamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Evidentemente que o reconvindo têm o direito de ação, assegurado constitucionalmente. Todavia, ao exercer tal direito, deve agir com zelo e cautela no sentido de evitar que tal ato culmine por causar prejuízos desnecessários à parte adversa. Ocorre todavia que, no presente caso, o reconvindo excedeu de seu limite ao desferir gravíssimas acusações de
