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re -, BANCO - COLOCAÇÃO DE PLACA EM FRENTE À AGÊNCIA - MANIFESTAÇÃO ILÍCITA - ART. 5/CF, INCISO V - PROIBIÇÃO DO ANONIMATO - DIFAMAÇÃO - TUTELA ANTECIPADA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

RESCISÃO CONTRATUAL

Em revisão editorial

TUTELA ANTECIPADA — BANCO - COLOCAÇÃO DE PLACA EM FRENTE À AGÊNCIA - MANIFESTAÇÃO ILÍCITA - ART. 5/CF, INCISO V - PROIBIÇÃO DO ANONIMATO - DIFAMAÇÃO - TUTELA ANTECIPADA

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... - ... Distribuição urgente Pedido de tutela antecipada "inaudita altera pars" ..., sociedade anônima em liquidação extrajudicial, conforme ato da presidência do ..., de .../.../..., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de ... na Rua ..., n.º ..., ... andar, inscrita no CNPJ sob o n.º ..., vem, respeitosamente, por seus Advogados que esta subscrevem, conforme instrumento de mandato e substabelecimento em anexo, com escritório profissional no endereço abaixo impresso, onde recebe intimações e notificações, fundamentando-se no art. 461 do Código de Processo Civil e demais dispositivos aplicáveis à espécie, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE REMOÇÃO Com pedido de tutela antecipada Em face de ..., brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º ..., demais qualificações ignoradas, pelo que submete à elevada consideração de Vossa Excelência os seguintes fundamentos: DOS FATOS 1. No transcorrer da manhã do dia de hoje - ... de ... de ... - o Autor foi surpreendido com a colocação de uma placa na frente da Agência ... (atualmente pertencente ao Banco ...) - no centro desta Cidade. Como se verifica nas fotografias em anexo (Dada a surpresa causada pelos atos praticados pelo réu e a urgência da necessidade da propositura da presente Ação, as fotografias ora anexadas são digitais. Todavia, no prazo de cinco (5) dias, o Autor providenciará a juntada aos autos das mesmas fotografias com seus respectivos negativos.), eis o texto constante da placa: "NEM CASA! NEM DINHEIRO! ESTOU NA RUA! SÓ PROMESSA! JÁ ESTÁ NO 4º ANO. PAGUEI À VISTA. FUI LESADO PELO BANCO ... ." "Que tem como avalista na escritura o Banco ... como pode o Banco ... avaliar uma sujeira desta? Na escritura diz: "De cujo preço total, disse dar-lhe a mais ampla, plena e irrevogável quitação, transferindo por isso na pessoa dele outorgado comprador ... toda a posse, jus domínio e açã o que em referido imóvel tinha para que o mesmo ele passe desta data em diante usar, gozar livremente, dispor como coisa sua que fica sendo, prometendo ele outorgante vendedor por si e/ou sucessores, a todo o tempo fazer a presente, venda boa, firme e valiosa e isenta de dívida, bem como à responder pela evicção de direito quando chamado à autoria." Como se não bastasse estou sendo cobrado judicialmente o imposto do imóvel e como posso pagar por um monte de papel frio? Às vezes me pergunto se fui enganado, se entrei no golpe do estelionatário ou se fui roubado." 2. Apenas para conhecimento do Juízo, a injustificada revolta do Requerido refere-se a uma discussão judicial sobre a posse de imóvel que pelo mesmo foi adquirido em hasta pública a qual, naturalmente, jamais deveria ter saído dos autos onde ela está sendo travada. 3. Observe-se, ainda, que o Requerido, ardilosamente, utiliza-se de expressões hostis ao Autor, sem, contudo, identificar-se na placa. Com efeito, dentre outras ofensas, o Requerido está alardeando publicamente ter sido vítima de lesão, roubo, golpe do estelionatário, etc. tudo supostamente praticado pelo Autor. Isso posto, A ILICITUDE DA MANIFESTAÇÃO DO RÉU 4. Dispõe o art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal: "IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato." 5. Naturalmente o Requerido tem direito a manifestar-se livremente - desde que, ao fazê-lo, não ofenda a honra de terceiros e, principalmente, não se mantenha anônimo. Isso, no entanto, não é o que se verifica na placa em que colocou na frente da antiga sede do Banco, em pleno centro da cidade. 6. Ressalve-se, ainda, que a vedação ao anonimato constitucionalmente assegurada não se restringe a obras literárias ou de imprensa, podendo perfeitamente ser aplicada à manifestações como a levada a efeito pelo ora Requerido. Nesse sentido: "A proibição ao anonimato é ampla, abrangendo todos os meios de comunicação (cartas, matérias jorn alísticas, informes publicitários, mensagens na Internet, notícias radiofônicas ou televisivas, por exemplo). Vedam-se, portanto, mensagens apócrifas, injuriosas, difamatórias ou caluniosas. A finalidade constitucional é destinada a evitar manifestação de opiniões fúteis, infundadas, somente com o intuito de desrespeito à vida privada, à intimidade, à honra de outrem: ou ainda, com a intenção de subverter a ordem jurídica, o regime democrático e o bem estar social." (MORAES, Alexandre. "Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional." - 2ª ed. - São Paulo : Atlas, 2003