PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EXECUÇÃO P/ENTREGA DE COISA CERTA
Em revisão editorial
AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL — CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INADIMPLÊNCIA - DEPÓSITO - PRISÃO DO DEVEDOR
- Recurso
- Recurso Extraordinário 269.661-7-
- Tribunal
- STF
- Relator
- MOREIRA ALVES
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DIGNÍSSIMO JUIZ PRESIDENTE, DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ... DO ... ..., pessoa jurídica de direito privado, com sede em ..., ..., na Rua ..., nº ..., inscrita no CNPJ sob nº ..., por intermédio de sua advogada, adiante assinada, com escritório profissional na Rua ..., nº ... - ..., CEP: ..., telefone: ..., endereço no qual recebe intimações e notificações, vem com acato e respeito na presença de Vossa Excelência para, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO à injusta decisão interlocutória proferida pelo Meritíssimo Juiz de Direito da ...ª Vara Cível de ..., nos autos de Ação de Depósito, promovido pela instituição Agravante em face de ..., brasileiro, residente e domiciliado na Rua ..., nº ... - Centro, na Cidade de ..., Estado do ..., com CPF/MF sob nº ..., autuados sob número de ordem ..., o que faz com fulcro nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, consoante razões de fato e de direito a seguir expendidos. OS FATOS 1 - Ingressou a Agravante em ... de ..., com a Ação de Busca e Apreensão, objetivando o domínio e a posse plena e exclusiva do bem objeto da ação, mediante busca e apreensão do mesmo pelo Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia, com a Alienação Fiduciária de um veículo marca ..., cujos direitos foram cedidos à Agravante. Esta ação foi impetrada em razão do inadimplemento do Agravado havido desde a ...ª prestação. Caracterizada a mora por intermédio de notificação, nada providenciou o Agravado. 2 - A ação foi escorada no artigo 66 e parágrafos, da Lei 4.782/65 (Lei do Mercado de Capitais), alterado pelo Decreto-Lei nº 911/69, bem como demais legislações cabíveis, que prevê o direito de, comprovada a mora, requerer a apreensão liminarmente do bem em questão. Tudo, conforme previsto em lei e contrato. 3 - Deferida a liminar de busca e apreensão e expedida a Carta Precatória, o bem não mais se encontrava na posse do Agravado, pois o teria vendido à terceira pe ssoa. 4 - Exercendo o direito que lhe concede o artigo 4º do Decreto Lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 6.071/74, a Apelante requereu a conversão da ação de Busca e apreensão em Ação de Depósito, a fim de que o Agravado fosse citado para entregar o bem objeto da ação ou o seu equivalente em dinheiro, sob pena de ser decretada a sua prisão civil por depositário infiel, segundo disposto no artigo 904, parágrafo único do Código de Processo Civil. Ainda naquela mesma peça processual, a Agravante, valendo-se de todos os meios e formas a seu alcance para reaver o que lhe é de direito, pretendeu valer-se do disposto no artigo 906 do Código de Processo Civil, com a faculdade de que fosse instaurado no processo, a execução por quantia certa, caso não fosse entregue o bem ou o equivalente da dívida em dinheiro , exercendo neste caso, a sua pretensão estritamente pecuniária. 7 - Inobstante, para surpresa da Agravante, o Meritíssimo Juiz monocrático, deixou de atender a previsão legal do artigo em tela, não deferindo a conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito, argumentando de que há impossibilidade de prisão civil, carecendo a Agravante de interesse processual para levar avante sua pretensão, via ação de depósito, citando inclusive o "Pacto de São José da Costa Rica", que proíbe a prisão por dívida, assim se pronunciando: "Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM DEPÓSITO, tendo em vista que o tipo de procedimento escolhido pelo Autor não corresponde à natureza da causa e, também, que resta absolutamente inviável alcançar o efeito maior do depósito com a aceitação do Pacto de São José da Costa Rica". 8 - A conversão da ação de Busca e apreensão em ação de depósito e a legitimidade da prisão civil se faz indispensável pois, sem o poder de desestímulo inerente da ameaça de restrição da liberdade por até um ano, por certo que diversos inadimplentes prosseguiriam impunes e tranqüilos ante a impossibilidade de cobrança de seus débitos por não possuir outros bens que garantam a dívida. Assim, descumprem cláusulas contratuais e ordens judiciais sem justificativa ou responsabilização. Tal panorama não pode ser admitido. - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO - BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE NÃO ENCONTRADO NA POSSE DA DEVEDORA - CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA - FÉ PÚBLICA - DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR FIDUCIANTE - POSSIBILIDADE - RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE IMPROVIDO - RECURSO DO SEGUNDO APELANTE PROVIDO - 1. Não desconstituindo a apelante, atr
