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LIMINAR - COMPRA DE MÓVEIS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE ENTREGA - ART. 476/NCC

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

NULIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

MEDIDA CAUTELAR — LIMINAR - COMPRA DE MÓVEIS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE ENTREGA - ART. 476/NCC

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... ..., brasileira, solteira, comerciante, portadora da CI/RG nº ..., inscrita no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliada na rua ... nº ..., bairro ..., Cidade de ... Estado ..., por seus advogados infra-assinados, com escritório profissional na rua ... ... nº ..., conj. ... bairro ... Cidade de ... Estado ..., onde recebem intimações e notificações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos do art. 801 e seguintes do CPC, propor a presente MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO c/c liminar "inaudita altera pars" contra ..., pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua ... nº ..., fone: ...,.Cidade de ... Estado ..., e ..., pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua ... nº ..., fone: ...,.Cidade de ... Estado ..., pelos relevantes motivos de fato e de direito que passa a expor: A Autora é conceituada comerciante do ramo de vestuário há muitos anos em ... - ..., tendo sempre cumprido com suas obrigações perante clientes e credores. Em data de .../.../... entabulou negociação para compra de móveis com a 2ª Requerida (...), quais sejam: Painel de Vitrine, balcão, painel de sapateira, gravateira, 04 cubos de vitrine, balcão com gavetas e vitrine para exposição de acessórios, no valor total de R$ ... (...). A Requerente pagou à vista a importância de R$ ... (...), e mais R$ ... (...) que foram pagos através de permuta, em que a Requerente entregou à 2ª Requerida esse valor em peças de vestuário. Restou a ser paga a importância de R$ ... (...) representada por dois cheques pós datados de R$ ... (...) cada, entregues à 2ª Requerida. Ocorre que a avença era que tais cheques seriam compensados apensas após a entrega total dos móveis, O QUE NÃO OCORREU ATÉ A PRESENTE DATA. Ressalte-se que, conforme se observa no pedido acostado (nº ...), a entrega deveria ocorrer em ... dias após o pedido, Excelência, e já se passara m ... meses desta a data do pedido!!! A Requerente tinha planos dentro dessa data (inauguração de nova seção em sua loja) e sofreu sérios prejuízos com o atraso de parte dos móveis e com a não entrega (até hoje!) da sapateira, da gravateira e da vitrine para exposição de acessórios. Não bastasse a não entrega das mercadorias, a 2ª Requerida endossou em favor da 1ª Requerida os cheques que lhes foram entregues pela Requerente, num ato de total irresponsabilidade, vez que não cumpriu com sua obrigação de entregar os móveis. A Requerente tentou resolver a situação amigavelmente, solicitando a entrega dos móveis, para que então "cobrisse" os valores dos cheques no banco, mas providência alguma foi tomada pelas Requeridas, sendo que a Requerente foi surpreendida com a notificação do Cartório do ... Tabelionado de Protesto de Títulos desta Comarca de ..., acerca do apontamento de um daqueles cheques de R$ ... (...), Distribuição ..., título ... Ou seja, da Requerente está sendo injustamente exigido um pagamento referente a serviços não prestados e não concluídos, que constituíam obrigação da 2ª Requerida. Preceitua o Novo Código Civil em seu art. 476, corroborando entendimento que já existia no codex revogado: Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Assim, não pode a 2ª Requerida, ou endossatária sua, exigir a conclusão de pagamentos, se o serviço a que se comprometeu não foi até concluído. Por outro lado, a Requerente não pode deixa acontecer o protesto, pois sempre teve e têm o nome "limpo" na praça, sendo que disso depende para entabular seus negócios. Ressalte-se que o protesto do título poderá gerar danos de grande monta e talvez irreparáveis à Requerente, que depende de financiamentos e empréstimos para tocar seu negócio e sustentar sua família. Diante disso, e em havendo prova inequívoca de que a cobrança do título é totalmente indevida e, fundado receio de danos irreparáveis ao patrimônio da Autora, já que o protesto do título poderá lhe causar danos de difícil e incerta reparação, não lhe resta outra alternativa, a não ser, socorrer-se ao Poder Judiciário para tutelar seu direito. Ensina Theodoro Junior (in Curso de Direito. Processo Civil, Forense, p. 1117) que são requisitos da tutela cautelar: "I - Um dano potencial, um risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do periculum in mora, risco esse que deve ser objetivamente apurável". "II - A plausi