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Ap ., AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LEI 4.782/65 - MERCADO DE CAPITAIS - MORA COMPROVADA PELO PROTESTO DE TÍTULO, Rel. LAERTE SAMPAIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap .. Relator: LAERTE SAMPAIO.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

NULIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

BUSCA E APREENSÃO — AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LEI 4.782/65 - MERCADO DE CAPITAIS - MORA COMPROVADA PELO PROTESTO DE TÍTULO

Recurso
Ap .
Tribunal
Relator
LAERTE SAMPAIO

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DIGNÍSSIMO JUIZ PRESIDENTE, DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO ... ..., sociedade civil, com sede em ..., Estado do ..., na Rua ..., nº ..., inscrita no CNPJ sob nº ..., por intermédio de seus advogados, adiante assinados, com escritório profissional na Avenida ..., nº ...,...o. andar, sala ..., ..., nesta Capital, CEP: ..., telefone: ..., endereço no qual recebem intimações e notificações, vem com acato e respeito na presença de Vossa Excelência para, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO à injusta decisão interlocutória proferida pelo Meritíssimo Juiz de Direito da ...ª Vara Cível de ..., nos autos de Ação de Busca e Apreensão, promovido pela instituição Agravante em face de ..., brasileiro, residente e domiciliado na Avenida ... -... na Cidade de ..., com CPF/MF sob nº ..., autuados sob número de ordem ..., o que faz com fulcro nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, consoante razões de fato e de direito a seguir expendidos. Desde já, informa que junta às razões de recurso, em atendimento ao disposto no artigo 525, inciso I: a) cópia da decisão agravada (para comprovar o seu teor); b) certidão da intimação da Agravante, havida em ..., na pessoa de seu Advogados Dr... (para comprovar a tempestividade do Agravo); c) cópia da Procuração e substabelecimento do mandato outorgado pela Agravante aos Advogados..., com escritório na Avenida ..., nº ..., ...o. andar, sala ..., ..., nesta Capital, CEP: ..., telefone: ..., nesta Cidade de ...; (para comprovar a capacidade postulatória do Agravante) e, E, por permissão do inciso II do mesmo artigo, junta cópias necessárias à boa instrução do presente agravo, extraídas da ação principal. Acompanha, também, prova do preparo (parágrafo 1º do art. 524 e 511, ambos do CPC). OS FATOS (ART. 524, I) Ingressou a Agravante em ..., com a Ação de Busca e Apreensão mencionada alhures, objetivando o domínio e a posse plena e exclusiva do bem ob jeto da ação, mediante busca e apreensão do mesmo pelo Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia, com a Alienação Fiduciária de um veículo marca H..., cujos direitos foram cedidos à Agravante. Esta ação foi impetrada em razão do inadimplemento do Agravado havido desde a ...ª prestação. Caracterizada a mora por intermédio de notificação, nada providenciou o Agravado. A ação foi escorada no artigo 66 e parágrafos, da Lei 4.782/65 (Lei do Mercado de Capitais), alterado pelo Decreto-Lei nº 911/69, bem como demais legislações cabíveis, que prevê o direito de comprovada a mora, requerer a apreensão liminarmente do bem em questão. Tudo, conforme previsto em lei e contrato. Inobstante, para surpresa da Agravante, o Meritíssimo Juiz Presidente do processo deixou de atender a previsão legal do artigo em tela, não deferindo a liminar pleiteada. Não é correta a decisão do Excelentíssimo Juiz, com vênia, uma vez que contraria a Jurisprudência dominante, bem como destoa da boa doutrina, sendo de imperativa justiça a sua reforma. E é por isso e pelo que mais será dito que pretende a Agravante seja revista pelo Nobre Relator e reformada pela Colenda Câmara o injusto comando agravado. O Excelentíssimo Juiz da ...ª Vara Cível, proferiu despacho nos seguintes termos: "A notificação noticiada na inicial, realizada por Oficial de Cartório de Registro de Títulos e Documentos de outra comarca que não a de Curitiba, em princípio, não se revela formalmente adequada para o reconhecimento da mora da parte demandada, haja vista que não observado integralmente o contido no artigo 160, caput, da Lei nº 6.015/73". Primeiramente vejamos como a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 236, trata o assunto: "Os serviços notoriais e de registro são exercidos com caráter privado, por delegação do Poder Público. Parágrafo 1º : Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definir á a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário:. (Regulamentado pela Lei 8.935 de 18/11/1994 (DOU de 21/11/1994, em vigor desde a publicação). A Lei 8.935 manda em seu artigo 12: "Aos oficiais de registro de Imóveis de Títulos e Documentos e Civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete à prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos aos oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas qu