PETIÇÃO (MOD) COMERCIAL
CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO
MANDATO JUDICIAL — DEMANDA PARA EXIGIR CONTAS - ART. 653/NCC - ART. 392/NCC - ART. 915/CPC - ADVOGADO QUE NÃO REPASSA VALORES AO CLIENTE - PRESTAÇÃO DE CONTAS
- Recurso
- AP 640709-0/0
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... - ... ..., brasileiro, divorciado, portador do RG nº ..., inscrito no CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliado à rua ... ... nº ... CEP ..., Cidade de ..., Estado do ..., por intermédio de seu procurador ao final assinado e regularmente constituído, conforme instrumento de mandato em anexo (doc. ...), profissional lotado na DEFENSORIA PÚBLICA DO Estado DO ..., com endereço na ... ..., nº ... bairro ... CEP ... Cidade de ..., Estado do ..., onde recebe intimações e notificações, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 653 a 392 do Código Civil, artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor a presente DEMANDA PARA EXIGIR CONTAS em face de ..., brasileiro, advogado, com escritório profissional à rua ... nº ..., CEP ..., bairro ..., Cidade de ..., Estado do ..., em virtude dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos: I - SÍNTESE FÁTICA O autor contratou os serviços profissionais do réu, para o ajuizamento de reclamatória trabalhista em face de ..., distribuída pra a ... Junta de Conciliação e Julgamento de ..., autos nº ..., julgada parcialmente procedente, conforme se verifica da cópia do termo de audiência em anexo (doc. ...), datado de .../.../... Ocorre que o réu realizou o levantamento do valor depositado na conta vinculada de titularidade do autor, totalizando R$ ... (...), conforme se verifica do extrato emitido pela ... em anexo (doc. ...), sem contudo, prestar contas e repassar ao autor o valor que lhe é devido. II - DA JUSTIÇA GRATUITA O requerente é pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, não dispondo da menor condição de pagar quaisquer custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio, conforme se verifica da declaração anexa (doc. ...). Desse modo, requer-se a concessão dos benefícios da a ssistência judiciária gratuita, conforme estatuído no inciso LXXIV, do artigo %º, da Constituição Federal e na Lei 1060/50, com alterações dadas pela Lei 7510/86. III - DO CABIMENTO DA DEMANDA PARA EXIGIR CONTAS Luiz Rodrigues Wambler apresenta a seguinte generalidade em relação ao tema: "Sempre que alguém tiver a administração de bens de outrem, ou de bens comuns, surge a obrigação de prestar contas, ou seja, demonstrar o resultado da administração, com a verificação da utilização dos bens, seus frutos e rendimentos. Essa obrigação pode decorrer de lei ou contrato."(WAMBIER, L, R.; Almeida, F.R.C. de e TALAMINI, E. Curso Avançado de Processo Civil. V. 3.2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 184). O artigo 692 do Código Civil prescreve, in verbis: "Art. 692. O mandato judicial fica subordinado às normas que lhe dizem respeito, constantes da legislação processual, e, supletivamente, às estabelecidas neste Código." Na obra Código Civil Anotado e Legislação Extravagante, Nelson Nery Junior e Rosa de Andrade Nery apresentam a seguinte casuística: "Prestação de contas. Obrigação ex lege. É indiscutível a obrigação do advogado de prestar contas do mandato exercido a seus clientes. Tal encargo decorre não somente das normas relativas ao mandato como também de lei expressa a esse respeito (L 8.906/94 34 XXI). Não é obrigação do mandante pesquisar dados que lhe permitam averiguar se a quantia entregue pelo mandatário está correta ou não. Cabe a este, quando instado a fazê-lo, fornecer os dados relativos ao exercício do mandato, esclarecendo todas as questões relativas a ele bem como demonstrando a exatidão das contas apresentadas."(2.º TACivSP, 10ª Câm. AP 640709-0/0, rel. Juiz Gomes Varjão, v.u., j. 20.11.2002). JUNIOR, N. N. e NERY, R. M. De A. Código Civil Anotado e Legislação Extravagante. 2. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 432). Portanto, aplica-se à situação em pauta o conteúdo do artigo 668 do Código Civil, que e stipula, in verbis: "Art. 668. O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhes as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja." Na obra Código Civil Anotado e Legislação Extravagante, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery apresentam a seguinte casuística: "Prestação de contas. Recibos genéricos. A apresentação de recibos genéricos, sem especificação dos períodos a que se referem, não afasta o direito dos autores de obterem do mandatário a prestação de contas, impugnando a correção dos valores recebidos
Nota da redação
Revista dos Tribunais
