PETIÇÃO (MOD) COMERCIAL
CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO
CARTÃO DE CRÉDITO — DÍVIDA - INADIMPLÊNCIA - AÇÃO MONITÓRIA - ART. 1102/CPC, ALÍNEAS "A", "B" E "C"
- Recurso
- Ap. Cível .
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... ..., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF n.º ..., com sede na Rua ..., n.º ..., bairro ..., Cidade ..., Estado ..., CEP: ..., por seus procuradores abaixo assinados, com escritório profissional à Rua ..., n.º ..., conj. ..., Cidade ..., Estado ..., CEP: ..., Fone/fax: (...) ..., onde habitualmente recebem avisos e intimações, vem perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 1.102, alíneas "a, b e c" do Código de Processo Civil, propor a presente; AÇÃO MONITÓRIA Em face de ..., inscrito no CPF/MF sob n.º ..., residente e domiciliado à Rua ..., n.º ..., Apto. ..., bairro ..., Cidade ..., Estado ..., pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: DOS FATOS A Requerente tem como atividade principal à emissão e administração dos Cartões de Crédito ..., ... e ..., no exterior, com o qual seus titulares adquirem bens e serviços em geral. A autora cedeu ao Réu, o direito de uso do Cartão de Crédito, para o pagamento de despesas com aquisição de bens e/ou serviços em estabelecimentos filiados, conforme contrato anexo. DO DIREITO 1 - DA INADIMPLÊNCIA A Autora é credora da Ré em função da utilização do Cartão administrado pela "creditore", e também, em razão ao não pagamento das dívidas subtraídas por meio do deste, conforme abaixo discriminado: CARTÃO Vencimento Valor no Vencimento Valor Atualizado Total: Totalizando um montante de R$ ... (...). Atualizando este valor, atinge o débito em .../.../..., o montante de R$ ... (...). Tal valor foi apurado mediante os extratos emitidos, conforme previsto em contrato entre a autora e o réu na cláusula ... . 2 - Cartão ... " Prestação de Contas ..." É garantido ao sócio titular o direito de, no prazo de até 90 dias da data de recebimento ou de vencimento da fatura mensal, o que ocorrer primeiro, reclamar sobre, qualquer item nela constante. O não exercício deste direi to implicará o reconhecimento e a aceitação, pelo sócio titular, da exatidão da prestação de contas e da liquidez e certeza do débito nela expresso e contabilizado nos livros da administradora, ressalvado ao sócio titular o direito de repetições de indébito." 3 - Cartão ... " Prestação de Contas ..." É garantido ao titular o direito de, no prazo de até 90 dias da data de recebimento ou de vencimento da fatura mensal, o que ocorrer primeiro, reclamar sobre, qualquer item nela constante. O não exercício deste direito implicará o reconhecimento e aceitação, pelo sócio titular, da exatidão da prestação de contas e da liquidez e certeza do débito nela expresso e contabilizado nos livros da ..., ressalvando ao titular o direito de repetições de indébito. Tendo esgotado os meios suasórios possíveis para receber o que lhe é devido, a autora utiliza-se da tutela jurisdicional, mais precisamente do procedimento monitório, previsto no artigo 1.102, alíneas a, b e c , do Código de Processo Civil. Como é sabido, a Ação Monitória presta-se a abreviar a formação de título executivo, tornando desnecessária a submissão da pretensão do credor a prévio processo de conhecimento. Para tanto, deverá o credor apresentar prova escrita de seu crédito. Esta prova se faz nos presentes autos de forma inconteste e escrita pelos seguintes documentos: a) Comprovantes de entrega do cartão supramencionado, devidamente assinado; b) Extratos analíticos de todas as operações realizadas, que geraram despesas, no cartão ora relacionado. Tais extratos não contestados pelo Réu no prazo constante na cláusula ... do contrato retro transcrita, implica em documento hábil para os fins previstos no artigo 1.102 alínea "a" do Código de Processo Civil: "Art. 1.102, alínea "a": A ação monitória compete a quem pretender com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel." A juri sprudência tem-se pronunciado pela validade dos extratos como meio probante do débito, mormente quando incontestes no prazo deferido em contrato, haja vista a modernização nas formas de se utilizar o cartão de crédito, incumbindo ao devedor provar a quitação: " PROCESSUAL CIVIL. EXTRATO DA MOVIMENTAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - PROVA NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA O MANEJO DA AÇÃO MONITÓRIA. INICIAL INDEFERIDA. SENTENÇA CASSADA. A ação monitória tem por objetivo a formação o título executivo, "encurtando a via procedimental do processo de conhecimento, partindo do pressuposto de que há crédito, sem eficácia de tí
