PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em revisão editorial
AÇÃO DECLARATÓRIA — EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - CONSÓRCIO - FORO ESTIPULADO EM CONTRATO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... - ESTADO DO ... EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Processo nº ... ..., por seu advogado e bastante procurador abaixo assinado, nos autos da EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA requerida em AÇÃO DECLARATÓRIA (Processo nº...) que lhes promovem ..., vem, respeitosamente, à presença de V. Exa em atenção ao despacho de fls. ..., concernente impugnação apresentada pelos exceptos, esclarecer e requerer o que segue: As alegações apresentadas pelos exceptos por petição de fls. ... à ... e documentos, não devem prosperar, posto que as partes estabeleceram de comum acordo, que no caso de demanda ajuizada pelo consorciado em face da administradora, seria eleito o foro da Comarca do local onde estiver estabelecido o responsável pela organização e administração do grupo, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Ademais, Exa., no caso dos autos não se pode falar que o foro competente é o da Comarca de ..., pois não é o foro do domicílio dos consorciados. Os exceptos tentam demonstrar a possibilidade da presente ação ser processada no domicílio dos exceptos. No entanto Exa., se tais alegações fossem acatadas, não seria a Comarca de ... o foro competente, visto que os autores sequer possuem residência nesta comarca. Ademais, restam dúvidas quanto aos critérios utilizados para o ajuizamento da referida ação envolvendo inúmeros consorciados. Assim, temos que: a) Existe cláusula de eleição de foro em cada um dos contratos firmados entre os Exceptos e o Excipiente, que não fora observada; b) A comarca de ..., local onde fora ajuizada a demanda, não é a sede do excipiente; c) Referida comarca tampouco corresponde ao local onde encontra-se a filial do excipiente; d) Não houve comprovação de que os exceptos são domiciliados na comarca onde tramita a ação, mesmo porque na própria exordial da ação principal, consta que os mesmos residem em diferente s comarcas, tendo entretanto, de comum acordo, optado pelo aforamento da demanda na Comarca de ...; e) Não decorre qualquer benefício aos Exceptos, em razão do ajuizamento da ação perante a Comarca de ... pela alegação de que o contrato é de adesão, o que prejudicaria requerente, hipossuficiente, descabe às inteiras; f) Inexistira litisconsórcio a autorizar a demanda conjunta, eis que trata-se de contratos diversos, nos quais os valores pagos por cada consorciado, cuja restituição pleiteiam, diverge. Cumpre ainda ressaltar que os exceptos, em petição inicial mencionam expressamente que: "Os Autores residem, como visto desde o início, em diferentes Comarcas, entretanto, em comum acordo, optaram pelo aforamento da demanda nesta, porque o primeiro aos autores nominados aqui reside e seu contrato foi agenciado nesta Cidade. A ré mantém sede nesta cidade, sendo esta de endereço anteriormente mencionado. Outro fato que os faz litigar Nesta Comarca é a preferência em comum que os mesmos têm pelos patronos subscritores, assim sendo abrem razão do privilégio que tem, para litigar nesta Comarca conjuntamente com o primeiro autor. (grilamos) Sendo assim, sob qualquer ângulo que se analisasse a questão da competência para julgamento da demanda, não se vislumbraria a possibilidade do ajuizamento da ação na Comarca ele ... e isto por dois motivos: a) primeiramente, porque mesmo que um dos exceptos, litigante ativo, tivesse endereço fixo na Cidade de ... a ação não poderia ter sido ajuizada na referida comarca, pois, caso contrário, estar-se-ia desrespeitando a cláusula de eleição de foro; b) em segundo lugar, porque na hipótese dos exceptos não residir nesta Comarca, não haveria nenhum elemento autorizador, tampouco qualquer precedente de lei, doutrina ou jurisprudência que permitisse o ajuizamento da demanda na referida Comarca, com relação ao litisconsorte "forasteiro". Com a devida veria, Exa., o ajuizamento da demanda na Comarca de ..., e m nada beneficiara os exceptos, que lá não residem! Com relação ao aludido litisconsórcio ativo, aduzido pelos exceptos, há que se salientar que sequer existem, in casei, os requisitos liara a caracterização do mesmo, a amparar a demanda conjunta, proposta na Comarca de ..., em que os exceptos litigam conjuntamente com vistas a obter do excipiente a restituição dos valores pagos por força de inúmeros contratos firmados individualmente com o Consórcio. Temos assim, que não ocorrem quaisquer elas hipóteses de caracterização de litisconsórcio ativo promovido pelos Exceptos, a amparar in
