PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em revisão editorial
REINTEGRAÇÃO DE POSSE — PERDAS E DANOS - ART. 472/NCC - ART. 1210/NCC - ART. 920/CPC
- Recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO 96.297.1
- Tribunal
- TJRJ
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ..., ESTADO DO ... ..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ..., com sede social na ..., com filial estabelecida na ..., nesta Capital, através de sua advogada e procuradora ao final assinada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Seção do ... sob nº ..., com endereço profissional sito na Rua ...nesta Capital, conforme o incluso instrumento procuratório, respeitosamente, nos termos da lei, vem perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 472, 475,476,477 e 1.210, do Novo Código Civil Brasileiro, combinados com os artigos 920 e seguintes do Código de Processo Civil, aforar a presente: REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS em face de: ..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita na CNPJ/MF sob n° ..., com sede social na rua ..., cidade ..., estado ..., onde poderá ser citada, na pessoa do seu representante legal, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça para responder aos termos da presente ação, sob perra de revelia e confissão, o que faz pelos motivos fáticos e fundamentos Ide direito a seguir arrazoados; DOS FATOS: Através do incluso instrumento contratual, a autora cedeu em locação a requerida, a máquina copiadora marca -k modelo abaixo identificado: ..., serie ..., istalada em .../.../... através de Contrato de Locação com Opção de Compra de Equipamento, firmado na data aposta no instrumento, inicialmente pelo lapso temporal de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de instalação do respectivo equipamento, posteriormente, prorrogado para 50(cinqüenta) meses, conforme o incluso Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Equipamento, renovável automaticamente por palio indeterminado. O CONTRATO DE LOCAÇÃO COM OPÇÃO DE COMPRA DE EQUIPAMENTO, (leasing renting) e o TERMO ADITIVO, foram firmados nas cláusulas e condições livremente ajustadas entre as partes, conforme os inclusos instrumentos. Ocorre que a req uerida inadimpliu com as suas obrigações contratuais, quando deixou de efetuar os pagamentos das contraprestações correspondentes, a partir de .../..., permanecendo inadimplente até a presente data, conforme se verifica pelos documentos ora juntados. Tendo em vista o não pagamento das contraprestações retro mencionadas, a autora exerceu várias tentativas de cobrança amigável, visando a possibilidade de composição, o que restou impossível face a desídia da devedora inadimplente. Tais fatos estão comprovados amplamente, pelas diversas correspondências encaminhadas e pela caracterização da mora da devedora, pela inclusão no Serasa e pela notificação extrajudicial. O débito da requerida para cone a autora, referente ao equipamento objeto da presente ação, alcançou o valor principal de R$ ...(...). As gestões de cobrança levadas a efeito pela autora, não surtiram resultado, pois a devedora deixou de honrar os compromissos assumidos com a credora e não procedeu a devolução do equipamento, quando solicitado a fazê-lo. Pela ausência de pagamento das contraprestações correspondentes e pelo descumprimento de acordo extrajudicial, são motivos mais do que suficientes para a concessão da reintegração de posse liminarmente, "inaudita altera parte"! Pelas razoes que se constitui do não pagamento do debito e pela recusa na devolução do equipamento de propriedade da Autora, resulta claramente demonstrado do esbulho possessório, pelo que se requer a presente reintegração de posse, com deferimento liminar. DO DIREITO: Pela recusa nos pagamentos e por resultar infrutífera a tentativa da autora em buscar, através da via amigável, a devolução do equipamento de sua propriedade, embora estado avençado entre as partes que ocorrência de infração contratual, acarreta a imediata rescisão do contrato e retirada da maquina locada, vem a autora pleitear a devolução do equipamento através da via judicial adequada, com a reintegração "initio litis", de conformidade c om o disposto no artigo 927 do Código de Processo Civil; Ademais, existe clausulas expressa de rescisão contratual, das condições gerais do contrato de locação, que dispõe: "A LOCATÁRIA obriga-se a pagar pontualmente os aluguéis e faturas de fornecimento de materiais de consumo, em banco (s) indica (s) pela LOCADORA e do (s) qual (is) será a LOCATÁRIA devidamente avisada, ou em outros locais, ou ainda, a cobradores da LOCADORA, quando esta assim o admitir por prévio aviso à LOCATÁRIA. As faturas não pagos até a data de vencimento serão acrescidos da variação do IGP-M ap
