EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 96.297.1, PERDAS E DANOS - ART. 472/NCC - ART. 1210/NCC - ART. 920/CPC

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO 96.297.1.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em revisão editorial

REINTEGRAÇÃO DE POSSE — PERDAS E DANOS - ART. 472/NCC - ART. 1210/NCC - ART. 920/CPC

Recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO 96.297.1
Tribunal
TJRJ

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ..., ESTADO DO ... ..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ..., com sede social na ..., com filial estabelecida na ..., nesta Capital, através de sua advogada e procuradora ao final assinada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Seção do ... sob nº ..., com endereço profissional sito na Rua ...nesta Capital, conforme o incluso instrumento procuratório, respeitosamente, nos termos da lei, vem perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 472, 475,476,477 e 1.210, do Novo Código Civil Brasileiro, combinados com os artigos 920 e seguintes do Código de Processo Civil, aforar a presente: REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS em face de: ..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita na CNPJ/MF sob n° ..., com sede social na rua ..., cidade ..., estado ..., onde poderá ser citada, na pessoa do seu representante legal, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça para responder aos termos da presente ação, sob perra de revelia e confissão, o que faz pelos motivos fáticos e fundamentos Ide direito a seguir arrazoados; DOS FATOS: Através do incluso instrumento contratual, a autora cedeu em locação a requerida, a máquina copiadora marca -k modelo abaixo identificado: ..., serie ..., istalada em .../.../... através de Contrato de Locação com Opção de Compra de Equipamento, firmado na data aposta no instrumento, inicialmente pelo lapso temporal de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de instalação do respectivo equipamento, posteriormente, prorrogado para 50(cinqüenta) meses, conforme o incluso Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Equipamento, renovável automaticamente por palio indeterminado. O CONTRATO DE LOCAÇÃO COM OPÇÃO DE COMPRA DE EQUIPAMENTO, (leasing renting) e o TERMO ADITIVO, foram firmados nas cláusulas e condições livremente ajustadas entre as partes, conforme os inclusos instrumentos. Ocorre que a req uerida inadimpliu com as suas obrigações contratuais, quando deixou de efetuar os pagamentos das contraprestações correspondentes, a partir de .../..., permanecendo inadimplente até a presente data, conforme se verifica pelos documentos ora juntados. Tendo em vista o não pagamento das contraprestações retro mencionadas, a autora exerceu várias tentativas de cobrança amigável, visando a possibilidade de composição, o que restou impossível face a desídia da devedora inadimplente. Tais fatos estão comprovados amplamente, pelas diversas correspondências encaminhadas e pela caracterização da mora da devedora, pela inclusão no Serasa e pela notificação extrajudicial. O débito da requerida para cone a autora, referente ao equipamento objeto da presente ação, alcançou o valor principal de R$ ...(...). As gestões de cobrança levadas a efeito pela autora, não surtiram resultado, pois a devedora deixou de honrar os compromissos assumidos com a credora e não procedeu a devolução do equipamento, quando solicitado a fazê-lo. Pela ausência de pagamento das contraprestações correspondentes e pelo descumprimento de acordo extrajudicial, são motivos mais do que suficientes para a concessão da reintegração de posse liminarmente, "inaudita altera parte"! Pelas razoes que se constitui do não pagamento do debito e pela recusa na devolução do equipamento de propriedade da Autora, resulta claramente demonstrado do esbulho possessório, pelo que se requer a presente reintegração de posse, com deferimento liminar. DO DIREITO: Pela recusa nos pagamentos e por resultar infrutífera a tentativa da autora em buscar, através da via amigável, a devolução do equipamento de sua propriedade, embora estado avençado entre as partes que ocorrência de infração contratual, acarreta a imediata rescisão do contrato e retirada da maquina locada, vem a autora pleitear a devolução do equipamento através da via judicial adequada, com a reintegração "initio litis", de conformidade c om o disposto no artigo 927 do Código de Processo Civil; Ademais, existe clausulas expressa de rescisão contratual, das condições gerais do contrato de locação, que dispõe: "A LOCATÁRIA obriga-se a pagar pontualmente os aluguéis e faturas de fornecimento de materiais de consumo, em banco (s) indica (s) pela LOCADORA e do (s) qual (is) será a LOCATÁRIA devidamente avisada, ou em outros locais, ou ainda, a cobradores da LOCADORA, quando esta assim o admitir por prévio aviso à LOCATÁRIA. As faturas não pagos até a data de vencimento serão acrescidos da variação do IGP-M ap