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Apelação Cível 47.946-1, MOTORISTA DE ÔNIBUS - DESEMBARQUE DE PASSAGEIRO - IMPRUDÊNCIA - DANO MORAL - DANO ESTÉTICO - RESSARCIMENTO DE DESPESAS - ART. 927/NCC

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível 47.946-1.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CONSTITUCIONAL

INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E DANOS

Em revisão editorial

ACIDENTE DE TRÂNSITO — MOTORISTA DE ÔNIBUS - DESEMBARQUE DE PASSAGEIRO - IMPRUDÊNCIA - DANO MORAL - DANO ESTÉTICO - RESSARCIMENTO DE DESPESAS - ART. 927/NCC

Recurso
Apelação Cível 47.946-1
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DE ... ..., brasileira, viúva, do comércio, portadora do RG nº ...e inscrita no CPF nº ..., residente e domiciliada na rua ... nº ..., apto ..., bairro ..., nesta cidade, vêm a presença de Vossa Excelência através de seu advogado que esta subscreve com escritório profissional na Av. ... Nº ..., ... andar, conjunto ..., bairro ... em ...- ..., onde habitualmente recebe intimações e notificações propor a presente: INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO CONTRA: ..., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº ..., com sede na rua ... nº ... bairro ..., nesta cidade pelos motivos fáticos a seguir: DOS FATOS: Conforme se vê na certidão de ocorrência, sob o nº .../..., elaborado pelo ... grupamento de bombeiros, às ... horas do dia ... de ... de ..., na Av. ..., tubo de embarque e desembarque entre as ruas ... e ..., bairro ..., o veículo ônibus volvo biarticulado de propriedade da requerida este imprudentemente conduzido pelo empregado e motorista da empresa, que arrancou-se violentamente o veículo, ocasião em que a Autora estava desembarcando pela porta traseira arremessando-a sob o referido tubo. Do acidente resultam danos pessoais e ferimentos de elevada monta na pessoa da Autora. DO ACIDENTE: Segundo mencionado na certidão de ocorrência, o ônibus conduzido na ocasião pelo empregado da Requerida, que trafegava pela Av. ..., Estação tubo ..., este imprudentemente e com total desatenção, desrespeitando norma elementar de tráfego, e, ao arrancar o veículo não aguardou completamente o desembarque da Autora, que estava para desembarcar na porta ..., que por sua vez não abriu, tendo a Autora dirigido à porta ..., que ao tentar descer o motorista fechou-a arremessando a requerente para fora do veículo sob o interior do tubo. Observe, Excelência, que o acidente ocorreu exatamente na ocasião em que a Autora estava desembarcando, já com o pé para fora, ou seja, está p rovado que o motorista da Requerida, fechou a porta sem observar por completo o desembarque da passageira, comprovando ainda mais a culpabilidade no acidente. Assim, o acidente de trânsito, acima descrito, ocorreu em razão da dupla imprudência do condutor, que não aguardou o desembarque da Autora, e sequer prestou socorro à vítima, o que substancia a culpa no evento danoso, e gera a obrigação de indenizar os danos. As circunstâncias do acidente causaram enorme transtornos às pessoas que presenciaram os fatos, inclusive o cobrador Sr. ..., Ficando evidente a culpa do veículo causador do acidente, condenável em todos os aspectos, como dá contra o incluso declaração de Ocorrência. DOS DANOS PESSOAIS SUPORTADOS PELA AUTORA Em conseqüência do acidente em apreço, a Requerente teve que arcar com todas as despesas hospitalares e outras necessárias, no importe de R$ ... (...), que deverão ser ressarcidas pela Requerida. Cujos danos, não foram reparados a Requerente até a presente data. Do acidente ocorrido resultou para a autora seqüelas físicas e psicológicas irreversíveis, posto que seus braços, pernas, fêmur, ficaram comprometidos, bem como encontra-se afastada de sua atividade profissional, desde a data do ocorrido até o presente momento, sendo que apesar das cirurgias, e demais meses de fisioterapia e tratamento está impossibilitada de andar. DO DANO MORAL No entanto, em que pesem os danos pessoais suportados pela Autora, o maior prejuízo sofrido na espécie, tem natureza material, e moral. Compreendem-se por dano moral, em síntese, o sofrimento experimentado por alguém, no corpo ou na alma, ocasionado por outrem, direta ou indiretamente de ato ilícito. Assim, as lesões causadas pelo empregado da Requerida, decorrente a sua conduta culposa, causaram a Autora dor e sofrimento incomensuráveis, sendo inegável a presença de um prejuízo patrimonial que enseja a indenização. DO PERÍODO À INDENIZAÇÃO Em relação a estipulação do período a ser i ndenizado deve este corresponder ao prazo de vida média da autora. Em virtude disso, requer-se o pagamento da pensão mensal até a data em que a vítima, no caso em tela, a Autora, completaria 75 anos de idade, por ser este o período de expectativa de vida média das brasileiras. Este tem sido o entendimento dos Tribunais, inclusive da Jurisprudência Paranaense em decisão do Tribunal de Alçada, na Apelação Cível nº 47.946-1, julgada pela 5ª Câmara Cível em 01.12.92. BASE DE CÁLCULO: Na época do ato ilícito praticado pelo empregado da Requerente, a Autora encontrava-se na s