CORREÇÃO MONETÁRIA
CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO
Em revisão editorial
TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA — INCIDÊNCIA
- Recurso
- MS 254
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... São ilegais os atos impugnados, do Senhor Ministro da Agricultura (inclusive a Portaria nº 46 de 7 de fevereiro de 1990, declarando, mensalmente o valor dos TDAS, sem levar em conta o IPC de janeiro de 1989 (70,28%). Neste sentido precedente desta Egrégia Seção , no MS nº 254 - DF, Relator o Eminente Ministro GERALDO SOBRAL, DJ de 18-6-90, com a seguinte ementa: Administrativo. Mandado de Segurança. Ato Concreto. Inexistência. Tratar-se de Lei em Tese. Desapropriação. Reforma Agrária. Prévia e Justa Indenização. Títulos da Dívida Agrária. Proteção Constitucional. Aviltamento. I - Tendo o ato ministerial atacado, ao fixar critério de cálculo do índice de variação dos TDAS, gerando efeitos concretos a irradiar lesão a direito individual, não se há falar de lei em tese pois não se constitui de um ato meramente normativo, por isso que agasalhado pelo "writ of mandamus". Tanto a EC de 1969, como a recém-promulgada Constituição, consagraram o postulado de a Justa indenização não sofrer restrição de qualquer natureza. Assim nenhuma norma de menor positividade poderá, sob pena de malferir a Carta Magna, impor restrição abstraindo, in casu, o percentual do IPC de janeiro/89, acumulado no exercício. II - Segurança concedida. Ac. de 29-10-1991 Arquivo do EMFOR - STJ/604 EMFOR 523 EMENTA: - Consoante jurisprudência sumulada da Corte (enunciado nº 16) (*), "a legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência da correção monetária". RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... A propósito, nos REsp's 2.122 - MS e 3.333 - RS, que fui relator, ementado ficou: "Correção monetária. Mútuo rural. Incidência. Evolução dos fatos econômicos e construção pretoriana. Regra Moral. Invocação de ofensa à Lei 4.829/65, ao D.L. 167/67 e ao art. 145 - II, CCB. Dissídio notório. Recurso desprovido. I - Mesmo que se admita que a intenção inicial do legislador tenha sido a de excluir a correção monetária dos mútuos rurais, a evolução dos fatos econômicos tornou insustentável a sua não incidência, sob pena de prestigiar-se o enriquecimento sem causa, recordada ainda a lição de que a regra moral está acima das leis positivas. II - Construção, pretoriana e doutrinária, antecipando-se ao legislador adotando a correção como imperativo econômico, jurídico e ético indispensável à justa composição dos danos e ao fiel adimplemento das obrigações, dispensou a prévia autorização legal para a sua aplicação. - ...................................................................... - ... Tantos e tão reiterados têm sido os pronunciamentos deste Tribunal, na mesma linha dos dois citados arestos, que até já se editou novo enunciado (nº 16 (*)) da súmula, nos seguintes termos: "A legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência da correção. Ac. de 27-11-1990 DJ de 17-12-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/665 EMFOR 524
Ementa
É devida a correção monetária no resgate dos títulos da dívida agrária para assegurar a justa indenização da propriedade rural expropriada.
