PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INDENIZAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO
ALVARÁ JUDICIAL — PETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA - HERDEIRO MENOR - GENITOR FALECIDO - ESCLARECIMENTOS SOBRE BENS INVENTARIADOS
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... Autos de números ... ..., já qualificado, nos autos do ALVARÁ autuado sob o número ..., por seu advogado e procurador no final assinado, vem, respeitosamente, em atendimento ao r. despacho de fls. retro, para dizer e requerer de Vossa Excelência, o seguinte: 1) O Peticionário, requereu a esse respeitável juízo que fosse expedido ALVARÁ JUDICIAL autorizando-o a requerer junto ao Banco ..., agência ... de número ..., a retirada dos valores existentes, correspondentes a R$ ... ( ... reais ...centavos ). 2) Tais valores foram depositados por seu genitor, que falecido em 01 de Junho de 1989, não deixou qualquer outro bem móvel ou imóvel a ser inventariado, apesar do equivoco da assentada da respectiva certidão de óbito ás fls. 15, retro, quando declarada por ... (funcionária do Cartório do ... ), em suas declarações arbitrarias, por falta de total conhecimento se havia ou não patrimônio a ser inventariado, pois na ocasião nem ouvida foi a própria família. 3) O fato é que não existe qualquer bem a ser inventariado, e o equivoco, ocorreu na própria tramitação de papéis, como faz prova a DECLARAÇÃO, em anexo (doc.01), firmada pelo próprio Cartório do Uberaba, bem como, não tem nada a opor ou acrescentar quanto a RETIFICAÇÃO de qualquer dado constante do aludido óbito, em função da forma que ocorreu o assento da referida certidão. 4) O fato é que, apesar do equivoco na assentada da certidão de óbito, ás fls. 15, o requerente é quem mantém as despesas da casa, com o salário de R$ 450,00 ( quatrocentos e cinqüenta reais ), conforme faz prova sua CTPS, em anexo ( doc. 02 ), inclusive o sustento de sua genitora, que em função dos freqüentes problemas de saúde não pode trabalhar. 5) Diante disso, a Lei 6.858, de 24 de Novembro de 1980, estipula em seu artigo 2o que, quando não existem outros bens sujeitos a inventário, os sald os bancários e contas de caderneta de poupança até 500 ( quinhentas ) ORTNS, poderão ser levantados via Alvará Judicial, por seus dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, por seus herdeiros, obedecendo a ordem de sucessão hereditária da lei civil ( artigo 1o , da referida lei )". "Parágrafo 1o - As cotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após completar 18 anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado a residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor." 6) É patente que o herdeiro ... ( ... ANOS DE IDADE ), é o único beneficiário da conta poupança de número ... do Banco ...agência ..., conforme recibo de depósito e extrato, juntados ás fls. 16/17 dos autos em epígrafe, posto que foi deixada por seu genitor Sr. ... Diante do exposto, requer de Vossa Excelência: a) após a ouvida do digno Representante do Ministério Público, que seja o requerente, via ALVARÁ JUDICIAL, a sacar a importância existente junto ao Banco ... depositada em conta poupança, em seu nome para sustento próprio e de sua genitora. b) para provar o alegado, que seja ouvido o menor e sua genitora, e ainda, a própria escrivã do Cartório do ..., a senhora ... quem firmou a declaração em anexo. Nestes Termos Pede Deferimento ..., ... de ... de ... ... advogado
