EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TRT, re -, ACIDENTE DE TRABALHO - TRATORISTA - ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR, Rel. ANTÔN IO ÁLVARES DA SILVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TRT. re -. Relator: ANTÔN IO ÁLVARES DA SILVA.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

INDENIZAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO

REPARAÇÃO DE DANO — ACIDENTE DE TRABALHO - TRATORISTA - ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR

Recurso
re -
Tribunal
TRT
Relator
ANTÔN IO ÁLVARES DA SILVA

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...-... . Autos n.º .../... ..., vem à presença de Vossa Excelência, com o devido acatamento, por meio dos advogados que esta subscrevem (procuração em anexo), com endereço profissional na rua ..., onde recebe intimações e citações apresentar CONTESTAÇÃO À Ação de Reparação de Danos Decorrentes de Acidente de Trabalho movida por ..., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos: DOS FATOS A ré é empresa familiar, de pequeno porte, que trabalha no ramo de plantio e fornecimento de grama para ornamentação. O autor foi contratado para exercer a função de tratorista nos campos de plantio de grama, cujo serviço consistia basicamente em fazer a aragem da terra e a irrigação da plantação de grama. No dia .../.../..., por volta das ...hrs., o autor executava a irrigação da grama. Durante esse processo, por várias vezes se faz necessário o reabastecimento do reservatório de água, que é ligado ao trator pelo eixo cardan. O procedimento para o reabastecimento do reservatório é simples: o trator fica parado, porém com o motor ligado, que faz movimentar o eixo cardan, que, por sua vez, provoca vácuo no reservatório de água acoplado, e, por diferença de pressão, faz com que a água suba através de uma mangueira, do rio ao reservatório. Durante o reabastecimento do tanque de água, a empresa adverte, recomenda e exige que, em nenhuma circunstância, deve-se passar por sobre o eixo cardan para chegar ao outro lado do veículo, devendo-se, sempre, dar a volta no trator. Todavia, a contrário senso, o autor, durante o reabastecimento do referido reservatório, para chegar ao outro lado do veículo, ao invés de dar a volta no mesmo, optou por passar por cima do eixo cardan (que liga o trator ao reservatório) vindo a escorregar e cair sobre o mesmo. Como a tomada de força do trator estava acionada, as roupas do autor foram puxadas pelo eixo cardan (em movimento), vindo a ocasionar-lhe ferimentos graves na genitália e no braço direito. Veja-se, Excelência, que o autor não adotou o procedimento recomendado e exigido pela empresa. A empresa ré sempre forneceu treinamento e preparo técnico (inclusive com todo equipamento de segurança necessário e adequado) para todos os seus funcionários. O autor, todavia, não obedecendo ao procedimento supra, por conta própria e assumindo conscientemente todos os riscos que poderiam advir de seu comportamento imprudente, e tão-só por haver agido desta maneira, provocou sozinho o acidente. Resta claro que a ocorrência do fato em apreço, de modo inquestionável, foi conseqüência de culpa exclusiva do autor, que mesmo ciente do perigo que corria em não adotar a mínima cautela exigida durante o procedimento de reabastecimento da água, pôs em risco, sozinho e porque assim quis agir, sua própria segurança. Reitere-se: o fato ocorrido se deu por culpa exclusiva do autor, que, agindo de forma imprudente, veio a ocasionar o acidente. A empresa ré, portanto, em hipótese alguma, e de nenhuma maneira, concorreu para o acontecido. Ainda o autor não trabalhava sob quaisquer condições adversas ou perigosas. De toda forma, a empresa obriga seus funcionários a utilizarem os equipamentos de segurança, de acordo com a atividade a ser desempenhada. Todos, frisem-se, sempre foram instruídos e obrigados a utilizar os equipamentos de segurança oferecidos pela empresa, bem como a seguir rigorosamente as técnicas e procedimentos laborais pela ré adotados. Portanto, o autor desacatou as ordens e instruções impostas pela ... ao passar por sobre o eixo cardan do trator, quando do procedimento de reabastecimento da água. Assim, a causa direta e única do acidente, que culminou na mácula da integridade física do autor foi a sua própria imprudência, pois se tivesse tomado a mínima cautela procedimental (conforme orientação e instrução - dando a volta no veículo ao invés de, para chegar ao outro lad o, passar por sobre o eixo cardan) absolutamente nada teria ocorrido. A exigibilidade de conduta diversa da praticada pelo autor denota a clareza da sua própria imprudência, que culminou no sinistro. A atividade explorada pela ré é simples: cultivo e venda de grama. Para tanto, utiliza-se de empregados para arar a terra, plantar a grama e irrigá-la. Os funcionários da ..., portanto, não experimentam qualquer periculosidade direta (com produtos químicos nocivos, explosivos, risco de contágio, etc.). Só têm de preparar a terra, plantar a grama e irrigá-la. Só! E para fa