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AGRAVO DE INSTRUMENTO .., CONTRA-RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA - DEPÓSITO DE VALORES - CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO ...

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA

EXECUÇÃO — CONTRA-RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA - DEPÓSITO DE VALORES - CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO ..
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ..., EM TRÂMITE PERANTE A ... CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ...: ..., já devidamente qualificado nos autos da carta precatória da ação de execução, que lhe move ...,vem, por seus advogados in fine assinados, respeitosamente, em cumprimento ao r. despacho de fls. , apresentar suas Contra Razões ao Agravo de Instrumento em epígrafe, consubstanciadas nas razões de direito expostas na minuta anexa, cuja juntada ora se requer. São os termos em que, pede deferimento. De ...(...) para ...(...), em. ... de ... de ... ... OAB/ ... nº... CONTRA-RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Recorrente: ... Recorrida: ... Egrégio Tribunal, Colenda Turma, Eméritos Julgadores. I. SÍNTESE DA DEMANDA O Sr. ... , ora agravado, ajuizou em ... (...) demanda em face do ... (doravante designado simplesmente ...), cujo pedido inicial veio a ser julgado procedente (processo n° ...). Iniciada a execução do julgado, requereu a citação do executado, por Carta Precatória a esta Comarca, para que, no prazo de ... (...) horas, pagasse a quantia de R$ ... (...), ou nomeasse bens à penhora. Posteriormente, após o Contador Judicial apresentar os cálculos e o Banco Agravado ter efetuado o depósito/penhora por duas oportunidades, o Douto Magistrado a quo, decidiu pela devolução dos valores pagos a maior pelo citado Banco. Entretanto, inconformado com tal decisão, interpôs, o Agravante, o presente Agravo de Instrumento, sob argumentação de que tais valores eram devidos em decorrência de multa diária. O Agravante parece se superar a cada momento que se manifesta nos autos, evidenciando cada vez mais a sua má-fé, posto que, pretende fazer crer que o Sr. Contador Judicial cometeu erro ao constatar que havia excesso de penhora e portanto crédito de R$ ... (...) em favor do Agravado. Para tanto, requereu a elaboração de novos cálculos. Nada mais absurdo, o Agravante pretende, na verdade, tumultuar o feito para locupletar-se às custas do Agravado. A atitude do Agravante representa temerária má-fé processual, aqui representada no procedimento de forma temerária e na provocação de incidentes manifestamente infundados (art. 17, V e VI, do CPC). Tal premissa, todavia, sofre restrições de ordem moral, porque a Justiça não pode ser utilizada para fins ilícitos, estes consubstanciados no que se denomina de lide temerária. Nas palavras de CHIOVENDA, citado por NELSON NERY JR. e R. M. ANDRADE NERY, "proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão". Entretanto, conforme restará demonstrado, totalmente infundado o pedido do Agravante, uma vez que não espelham a realidade, bem como destoam do entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário. II - AS RAZÕES PELAS QUAIS NÃO PODE HAVER A REFORMA DECISÃO PROFERIDA PELO M.M. JUIZ A QUO. Inicialmente, cumpre esclarecer que os cálculos realizados pelo Sr. Contador Judicial estão corretos, ao contrário do quanto alegado pelo Agravante. Alega o Agravante que Banco, , ora Agravado, foi intimado, em ..., para efetuar depósito no valor de R$... (...), atualizado monetariamente, acrescido de juros de mora de ...% ao mês, sendo que o mesmo não o fez, fato este que autorizou a incidência de multa diária no valor de R$ ... (...). Destarte, segundo informações do Sr. Contador Judicial, o mesmo alega que no entendimento do Agravante, a multa é devida enquanto existir diferença de crédito em seu favor, e por isto computou-a até a data do seu último cálculo, juntado às fls. ... dos autos principais. Entretanto, restou claramente demonstrado que no cálculo elaborado pelo Sr. Contador Judicial, às fls. ..., a multa foi calculada somente até a data do ... depósito, ocorrido em .../.../..., por entender que nessa data o Agravado havia dado cumprimento à determinação judicial, porquanto a penhora foi efetivada no valor constante do Mandado. Ressalte-se que a incidência da multa deixa de ser aplicada, a partir do momento em que o Banco Agravado cumpre o quanto determinado. Assim, como o Agravado penhorou o valor de R$... (...) no dia ...,a incidência de multa diária cessou sua aplicação naquela data. Além disso cumpre ressaltar que o Banco Agravado cumpriu apenas a ordem judicial efetuando a penhora no valor de R$... (...), em consonância com o quanto determinado no Mandado de Penhora expedido em ..., afinal, o Oficial de Justiça foi quem procedeu a penhora da quantia algarismad