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STJ, Resp 57.370-0-, RESCISÃO CONTRATUAL - TUTELA ANTECIPADA - CARÊNCIA DA AÇÃO, Rel. Ruy Cunha Sobrinho

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Resp 57.370-0-. Relator: Ruy Cunha Sobrinho.

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Acórdão

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

ACIDENTE DO TRABALHO

LEASING — RESCISÃO CONTRATUAL - TUTELA ANTECIPADA - CARÊNCIA DA AÇÃO

Recurso
Resp 57.370-0-
Tribunal
STJ
Relator
Ruy Cunha Sobrinho

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... - ESTADO DO ... ..., já devidamente qualificado nos autos nº ... de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, que lhe move ..., através de seu advogado e procurador ao final firmado, respeitosamente comparece perante Vossa Excelência, para apresentar a sua CONTESTAÇÃO nos seguintes termos e razões: O Requerente deflagrou contra o Réu, ação de rescisão de contrato, cuja a liminar de retomada do bem em questão deixou de ser deferida "por ora", argüindo em síntese, que o contrato celebrado entre as partes estava com seus pagamentos atrasados e que, demonstrado o inadimplemento, estaria caracterizada e justificada a medida extrema. Pugnou também pela resilição do contrato e deu à ação o valor de R$ ... (...), ou seja, ao contrário senso, imputou unilateralmente ao Réu o montante. Embora estes sejam os argumentos ensejadores da demanda deflagrada pelo Requerente, a realidade dos fatos é outra bem diferente. Efetivamente o Réu celebrou o referido contrato, entretanto, a ação não pode prosperar, ante os argumentos adiante expendidos. PRELIMINARMENTE DA CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO - A falta dos pressupostos processuais - A inexistência de constituição em mora Exige a lei que para o exercício da medida extrema de propositura da presente ação seja o Réu devidamente constituído em mora, o qual poderá ser levada a efeito através de notificação extrajudicial. Tal exigência decorre do princípio do contraditório e da ampla defesa e deve constar do documento de forma especificada o valor devido, o número de prestações, além das demais informações a respeito do contrato, sob pena de não ser considerada válida. No caso presente o Requerente pretende demonstrar a constituição em mora do Réu através da notificação anexada às fls. ..., dos autos, sustentando que teria encaminhado ao Réu, através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de ... Entretanto, nobre julgados, não há nos autos prova de que tal notificação foi entregue ao Réu. O documento de fl. ..., consubstanciado na certidão exarada pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de ..., é imprestável, data vênia, para a prova inequívoca da entrega da referida notificação ao Réu, pois o Réu não reside no endereço constante. Nesta vereda, é de suam importância observar que o endereço mencionado na dita notificação não é constante do contrato celebrado entre as partes (f. ...), portanto, inadequado o seu apontamento. Ademais, conforme a referida certidão exarada pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de ..., a referida notificação não foi entregue ao Réu ou a qualquer outra pessoa, mas tão somente foi "entregue" naquele endereço, ou seja, foi "deixado" naquele lugar, sem que alguém fosse avisado sobre tal "entrega", pois não consta da aludida certidão quaisquer menções sobre nomes de pessoas ou assinaturas de recebimento. Portanto, a notificação não cumpriu o seu objetivo único. Ora, pra que se pudesse considerar o Réu regularmente notificado e, dessa maneira, constituído em mora, como pretende o Requerente, deveria a notificação ser assinada pelo mesmo; entregue ao mesmo ou, ainda, ser assinada por pessoa que detivesse poderes para tanto. Não se pode considerar regular uma notificação, ainda que feita através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de ..., pois que supostamente "deixado" em endereço diverso e não constante do contrato celebrado. Neste sentido, por analogia: "É pacífico, na doutrina e jurisprudência, que na citação pelo correio, com aviso de recepção, exige-se seja a entrega feita, contra recibo, PESSOALMENTE AO CITANDO OU A QUEM TENHA PODERES para receber a citação em seu nome"(STJ - 1ª Turma, Resp 57.370-0- RS, rel. Min. Demócrito Reinaldo, j. 26.4.95, deram provimento, v.u. DJU 22.5.95, p. 14.369). (os destaques não são do or iginal) O Egrégio Tribunal de Alçada do Paraná não diverge sobre o tema, vejamos: - ARRENDAMENTO MERCANTIL - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CONSTITUIÇÃO EM MORA - REQUISITOS - 1. O leasing financeiro reúne todos os requisitos próprios da atividade bancária, razão pela qual deve se submeter às regras do Código de Defesa do Consumidor. 2. A cobrança da comissão de permanência retira a liquidez e a legitimidade do crédito do arrendante devendo ser expurgada. 3. "Constitui requisito para a propositura da ação reintegratória a notificação pré