JUIZADO ESPECIAL
COMPRA E VENDA DE MERCADORIA
ARRENDAMENTO MERCANTIL — VEÍCULO - RESCISÃO CONTRATUAL - TUTELA ANTECIPADA - ART. 282/CPC - ART. 273/CPC - LIMINAR - INADIMPLÊNCIA - RETOMADA DO BEM PELO AUTOR
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... . ..., instituição financeira com sede à rua ..., n.º ..., na cidade de ..., Estado de .../..., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ..., vem respeitosamente a vossa presença, através de seus procuradores signatários, propor AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, com fulcro nos artigos 282 e seguintes e 273 do CPC, contra ..., CNPJ/CPF n.º ..., portador do RG n.º ..., residente e domiciliado a rua ..., n.º ... - Bairro ... em .../..., com base nos fundamentos que passa a expor: DA RESCISÃO DO CONTRATO a) Dos Fatos: 1 - Através do contrato de Arrendamento Mercantil n.º ..., firmado em .../.../..., (doc. anexo), a autora arrendou ao Arrendatário, o bem abaixo descrito: UM AUTOMÓVEL MARCA ..., MODELO ..., ANO DE FABRICAÇÃO ..., ANO MODELO ..., COR ..., PLACA ..., CHASSI N.º ... 2 - o arrendatário, por sua vez, recebeu o bem acima descrito em perfeitas condições de funcionamento e sem defeitos, obrigando-se a pagar as contraprestações pactuadas de acordo com o que ficou estipulado no contrato, mais o que constar em cláusulas de reajuste. 3 - Ocorre que o arrendatário deixou de cumprir com o pactuado, estando a dever as parcelas vencidas desde .../.../... Assim, com o inadimplemento, a autora tem o direito de ver declarada a rescisão do contrato com a retomada do bem arrendado como contratado, cujo valor será abatido do débito contratual. b) Do Direito à Rescisão: 4 - Conforme cláusula ... do contrato, foi outorgada ao Arrendatário a faculdade de purgar a mora, sendo que o não atendimento deu causa à rescisão de pleno direito nos termos de cláusula ..., tendo interesse a Arrendadora na declaração judicial de resilição do contrato de arrendamento mercantil. 5 - É que, para manter o equilíbrio contratual, restou pactuada a antecipação das parcelas do VRG, mas em razão da controvérsia quanto ao cabimento ou não da ação de reintegração de p osse, em virtude de tal antecipação, a autora optou por ajuizar a presente demanda pelo procedimento ordinário, cumulando sucessivamente o pedido de resilição do contrato e tutela antecipada para retomada do bem arrendado. DA TUTELA ANTECIPADA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 273, DO CPC 6 - Conforme o acima exposto, o arrendatário deixou de pagar as parcelas vencidas desde .../.../..., enquanto continua a usufruir do bem arrendado. 7 - Perfeitamente admissível a aplicação do artigo 273, do CPC, com a concessão da tutela antecipada para que a autora possa reaver o bem arrendado, ante o vencimento antecipado do contrato. 8 - A prova inequívoca e a verossimilhança do alegado consistem: a) na cópia do contrato firmado pelo Arrendatário, bem como na cláusula contratual que prevê que a falta de pagamento dará causa à rescisão; b) na notificação levada a efeito possibilitando ao Arrendatário a devolução do bem ou o pagamento do débito, que restou desatendida (documento anexos). 9 - De outra forma, a demora na solução da lide poderá causar dano de difícil ou até mesmo impossível reparação, posto que ao Arrendatário poderá proceder na ocultação do bem arrendado, que se tratando de bem móvel o uso, má conservação e desgaste natural do tempo, depreciam consideravelmente o seu valor, além de estar utilizando o mesmo sem nada pagar desde a parcela vencida, gerando prejuízo à autora que não consegue recuperar o capital empregado na aquisição do bem. Acrescente-se, ainda, que há grave risco do Arrendatário deixar de pagar o IPVA e eventuais multas, com o conseqüente aumento do prejuízo para a arrendadora ou o adquirente deste bem. 10 - Ademais, poderá, ainda, o arrendatário, abusando do direito de defesa, protelar o desfecho da lide, o que tornará inócua a prestação jurisdicional se concedida somente ao final do feito. 11 - Sendo assim, nos termos do art. 273 e incisos do CPC, que se digne V. Exa., sem audiência da parte contrária, antecipar os efeito s da tutela pretendida com esta ação, deferindo-se de imediato a retomada do bem objeto do contrato de arrendamento mercantil. DO PEDIDO I - Com o cumprimento da medida retro postulada, requer a citação do Arrendatário para os termos da presente ação, bem como para apresentar a defesa que eventualmente tiver no prazo legal, sob pena de revelia e confissão, acompanhando o feito até final sentença que o deverá julgar procedente para o fim de rescindir o contrato e tornar definitiva a liminar pleiteada, com a retomada do bem pela autora, condenando-se o arrendatário no pagamento nas
