PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL — IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESSARCIMENTO DE DANO EMERGENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TRF1
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DE ... Ação de Indenização Autos n.º .../... ..., já qualificado nos Autos em epígrafe que move em face de ..., vem através de sua advogada infra-assinada, em respeito à r. determinação de fls. ... dos Autos, apresentar sua IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO de fls. ..., o que faz pelas razões que seguem. 1. Das alegações da Ré Alega a Ré, em sede de Preliminar, a falta de condições da ação, afirmando que se faz necessário a especificação dos danos sofridos, não bastando à Autora alegar consertos de "funilaria e pintura", para que se possa vislumbrar o nexo causal entre o dano e a ação da Ré. Também segundo a Ré, em sede de "Mérito", não merecem prosperar os pedidos da Autora haja vista que o acidente que ensejou os danos emergentes, teria ocorrido por culpa exclusiva da Autora; que o tempo para o conserto do veículo foi demasiadamente longo; que a autora não comprova quantas horas foram despedidas no conserto de seu veículo, quais os serviços prestados, peças consertadas/substituídas; que a cópia da declaração da Oficina sobre o prazo que o veículo lá permaneceu não pode servir como prova, pois não é original, tão pouco autenticada; que não se apresentou Nota Fiscal; que o contrato de locação firmado entre a Autora e a empresa locadora não serve como prova; que sobre o veículo da Autora, não restou comprovado que tinha autorização especial para transporte de explosivos. Requereu: que sejam oficiadas três empresas de locação de veículos, que atuam em ..., para que forneçam cotação de veículo similar ao da Autora, em preço diário de locação e quilometragem livre; que seja chamada ao processo a ... ... . Tais alegações não merecem prosperar. Senão, vejamos. 2. Da Alegada Preliminar de Mérito Alega a Ré a inépcia da inicial sob o fundamento de falta de condições da ação, traduzida esta, na falta de especificação dos danos sofridos, pois alega não bastar a afirmação d e danos de "funilaria e pintura". Com efeito, não assiste qualquer razão à Ré, uma vez que o FATO que aqui se discute é tão somente a reparação dos danos emergentes, ou seja, a Autora pretende se ver ressarcida do que teve que pagar a título de locação de automóvel pelo tempo em que seu veículo esteve indisponível. O fato, assim, que aqui se trata é tão somente a necessidade de reparação dos danos emergentes resultantes da locação de automóvel pelo tempo em que a Autora teve seu veículo indisponível para o conserto, em razão de acidente automobilístico causado pela Ré. Não se trata de avaliar os danos materiais que sofreu a Autora. Completamente nítida a descrição do FATO na petição inicial. Com relação aos FUNDAMENTOS DO PEDIDO, também restaram esclarecidos quando da Exordial, ou seja, em razão de culpa exclusiva da Ré, que abalroou a traseira do veículo da Autora, causando-lhe danos materiais e emergentes, com fulcro no Art. 186 do Novo Código Civil, deve indenizá-la. Todavia, como os danos materiais já foram ressarcidos pela Seguradora da Ré - ..., faltam serem indenizados os danos emergentes, que aqui é o que se discute. A discussão sobre a especificação das peças objeto de conserto/ substituição, ocorreria em caso de reparação por danos materiais, e não em caso de danos emergentes. E como os danos materiais, como já dito acima, já foram ressarcidos, não há que se falar na especificação das peças objeto de conserto/substituição. Mais uma vez: trata-se de indenização pelo aluguel que teve a Autora que arcar enquanto seu veículo este paralisado para conserto. Assim, logicamente que sendo a Ré responsável pelos danos materiais causados à Autora, é também a responsável pelos danos emergentes deles decorrentes. Com efeito, com base no que acima foi esclarecido, é hialino o fato de que a petição inicial não é inepta, uma vez que narra os fatos e os fundamentos de seu pedido, bem como as especificações deste. E quanto ao argumento da R é no que tange à falta de autenticação dos documentos acostados pela Autora, completamente fora de propósito, uma vez que a falta de autenticação não significa falta de autenticidade. A Jurisprudência compartilha do mesmo entendimento a saber; "33153948 JCPC.282.VI JCPC.282 JCPC.283 JCPC.33 1.1 JCPC.33 1 - PROCESSUAL CIVIL - PETIÇÃO INICIAL - AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS - DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS - TITULARIDADE - PERÍODO VINDICADO - ÔNUS DA PROVA - INVERSÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO - ILICITUDE - 1. É incabível o indeferimento de petição inici
