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REsp ., PEDIDO DECLARATÓRIO NEGATIVO - INTIMAÇÃO DE PROTESTO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DUPLICATA EMITIDA SEM ACEITE - NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp ..

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL

DANO MORAL — PEDIDO DECLARATÓRIO NEGATIVO - INTIMAÇÃO DE PROTESTO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DUPLICATA EMITIDA SEM ACEITE - NULIDADE

Recurso
REsp .
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DESTA CAPITAL. Distribuição por Dependência Cautelar .../... . ..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ..., CAD-ICM n.º ..., com endereço na Rua ... ..., n.º ..., Bairro ..., nesta Capital, CEP ..., vem, com o respeito e acatamento devidos à Vossa Excelência, por seu procurador e advogado adiante assinado (mandato anexo - doc. ...), com escritório profissional na Rua ..., n.º ..., Bairro ..., nesta Capital, CEP ..., deduzir, com fundamento na lei (CPC, art. 4º, I), PEDIDO DECLARATÓRIO NEGATIVO CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, devendo o processo seguir o rito sumário (CPC, art. 275, I), figurando como Ré a firma ..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ..., sediada na cidade de .../... na Rua ... ..., n.º ..., Bairro ..., CEP ..., pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor: I - DOS FATOS 1 - A Requerente recebeu na data de .../.../..., intimação de protesto de número ... do ... Tabelionato de Protesto de Títulos desta Comarca, para efetuar o pagamento da importância total de R$ ...(...),referente a duplicata n.º ..., com vencimento em .../.../..., valor de R$ ...(... ...), sendo sacada pela requerida contra a Requerente e sem aceite, sob pena de protesto na data de .../.../... (doc. ...). O Cartório prorrogou o dia de pagamento para .../.../..., haja vista o atraso na entrega do aviso. No entanto, embora o aviso informasse que se poderia pagar até às ...:... horas, o protesto foi lavrado às ...:... horas, conforme informações via telefone. Disso ensejou a Medida Cautelar de Sustação dos Efeitos do Protesto por parte da Autora que levou o n.º. ..., do qual esta é a principal; 2 - Ocorre Excelência, que o valor que está sendo cobrado através do título protestado, não corresponde a qualquer transação realizada, sendo, portanto, estranho a requerente. A emissão de referido título foi fruto de manif esto açodamento da Ré, pois entre ela e a Autora não existe relação comercial a autorizar dita emissão de título; 3 - A requerente manteve relações comerciais com a requerida em data de .../.../..., quando, conforme se vê da Nota Fiscal n.º ..., a requerente vendeu para a requerida lâminas de pinus, produtos que comercializa, pelo valor de R$ ..., com condições de pagamento para ... dias (doc. ...). No vencimento a requerida ... pagou a sua dívida e aí encerrou-se a transação entre as partes; 4 - Frise-se que esta foi a única operação comercial entre as partes, na qual a mercadoria foi entregue e o seu valor pago; 5 - No entanto Excelência, a requerida sacou a referida duplicata contra a requerente, sem origem e sem aceite e, como não houve o pagamento, pois a cobrança é indevida, o título foi levado a protesto; 6 - Ficou, portanto, demonstrada a má-fé da requerida, na tentativa de locupletamento ilícito às custas do prejuízo da requerente, com a cobrança do título (sem origem e sem aceite) onde não existe nenhuma transação entre as partes que autorize a emissão do referido título, causando ainda, prejuízos de ordem moral, haja vista que a Requerente nunca teve sequer um título levado a protesto; 7 - A requerente, portanto, não deve para a requerida a importância pleiteada e que objetivou o protesto, por se tratar de título sem origem, sem aceite e estranho a requerente, pois não existe nenhuma transação entre as partes a autorizar a sua emissão, sendo, assim, injusto o pagamento bem como a efetivação do PROTESTO. II - DO DANO MORAL Reputa-se salutar tecer algumas considerações acerca do dano moral, com o escopo de conceituá-lo à luz do nosso ordenamento jurídico. Ensina a boa doutrina que a expressão dano moral tecnicamente qualifica o prejuízo extrapatrimonial, possuindo um sentido mais amplo e genérico, pois representa a lesão aos valores morais e bens não patrimoniais, reconhecidos pela sociedade, tutelados pelo Estado e protegi do pelo ordenamento jurídico. Segundo o que ensina Aguiar Dias: "O dano moral é o efeito não patrimonial da lesão de direito e não a própria lesão abstratamente considerada." Maria Cristina da Silva Carmignani, em trabalho publicado na Revista do Advogado n.º 49, editada pela conceituada "Associação dos Advogados de São Paulo", ensina que: "(...) a concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilidade de indenização do agente opera-se por força do simples fato da violação (danun in re ipsa). Verificado o evento danoso, surge a necessidade da rep