PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL
AÇÃO CIVIL PÚBLICA — CONTRATO DE LEASING - MINISTÉRIO PÚBLICO - PETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA - PARECER - PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VEÍCULO
- Recurso
- recurso especial .
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DE ... - ... . Autos n.º ... . ..., já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado infra-assinado, em face do parecer exarado pelo membro do Ministério Público, expor e requerer o que se segue: Inicialmente, faz-se necessário reparar o equívoco cometido pelo membro do Ministério Público, que ao pronunciar-se acerca do pedido de liberação do veículo pelo requerente, entendeu que não estariam presentes as condições para o deferimento do pleito; deixando de atentar, "permissa venia", para os fundamentos jurídicos apontados nos autos, que alicerçam a pretensão deste. Senão vejamos: Fez menção o douto promotor, em seu parecer de fls., de que na Ação Civil Pública n.º .../..., houvera o deferimento de "simples liminar" para autorizar o depósito judicial das parcelas referentes aos contratos de leasing vinculados ao dólar, reajustadas com base no INPC, e que tal decisão fora confirmada em grau de recurso. Com efeito, na sobredita Ação Civil não foi concedida apenas a liminar autorizando o depósito das parcelas, a questão de fundo também foi decidida, a qual reconheceu o direito dos arrendatários, como é o caso do requerente, de ter quitado o contrato de leasing, desvinculado do dólar, em face, da onerosidade excessiva imposta em tal condição. A sentença de mérito foi, confirmada, de forma unânime, pelo E. Tribunal de Justiça do ... . Informou a requerida em sua peça, contrapondo-se ao pedido de liberação do requerente, de que interpôs Medida Cautelar perante ao Superior Tribunal de Justiça, almejando efeito suspensivo ao recurso especial por ela interposto do acórdão de segundo grau; o que foi deferido pelo relator daquela, Ministro Sálvio de Figueiredo. No entanto, como esclarecido pela própria requerida o recurso especial por ela interposto não foi admitido. Logo, ao contrário do que afirmou, perdeu o obje to a sua medida cautelar, e, por conseqüência, o efeito suspensivo nela deferido. Nesse contexto padece de sustentação a alegação da requerida de que a matéria ainda estaria em discussão no STJ, e de que haveria risco para ela o deferimento do pedido de liberação do veículo do requerente; porquanto, não encontra qualquer abrigo o seu intento de buscar protelar o cumprimento da decisão judicial que foi favorável aos arrendatários e que pode sim, ser executada. Pois, como mencionado, perdeu objeto a medida cautelar proposta, ao não ser admitido o recurso especial. De tal sorte que, o próprio relator da medida cautelar, em despacho proferido em .../.../..., e o último em .../.../..., determinou, considerando que a referida medida está atrelada ao recurso especial, que as partes informassem acerca da análise de admissibilidade do recurso especial (cópia dos despachos em anexo). Desta forma, padece de sustentação a argumentação da requerida, acompanhada pelo membro do Ministério Público, de que não haveria possibilidade de liberação do veículo, pois estaria pendente de recurso a decisão. Sendo indiferente, igualmente, a questão por eles levantada, de que o STJ estaria mudando o seu posicionamento, em favor dos bancos/arrendantes, acerca da matéria. Ante o exposto, considerando que a decisão proferida na Ação Civil Pública n.º .../... foi favorável aos arrendatários, reconhecendo a eles o direito de quitar os contratos de leasing firmado em moeda estrangeira, com a correção pelo INPC, e de que tal decisão, confirmada em segundo grau, como demonstrado, não encontra qualquer óbice à sua execução, requer-se digne Vossa Excelência em deferir o pedido de liberação do veículo do requerente, determinando à requerida que expeça a documentação necessária. Nestes termos, pede deferimento. ..., ... de ... de ... . ... Nome: ... OAB/... - n.º ...
