PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA — PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
- Recurso
- RESP 200390/
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... ESTADO DO ... AUTOS nº ... - Impugnação ao Valor da Causa. Impugnantes: ... e outro Impugnado: ... ... e ... ..., já qualificados, nos autos supra, às fls., vêm, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, REITERAR E RENOVAR O PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA JÁ FORMULADO COM A INICIAL, com espeque nos art. 2º e 4º, da Lei 1060/50, expondo, para ao final requerer: 1. PRELIMINARMENTE 1.1. DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA 1. Os Impugnantes, desde o falecimento de seu pai, o saudoso Dr. ..., Encontram-se necessitados, e sem condições econômicas que lhes permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família. 2. A propósito, é a norma do art. 2º e 4º da Lei 1.060/50, que assim estabelecem: "Art. 2º Gozarão dos benefícios desta lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitam recorrer à Justiça penal, CIVIL, militar ou do trabalho. Parágrafo único - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas dos processos e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família." "Art. 4º. - A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família." 3. Diante disso, requer seja concedido os benefícios da justiça gratuita aos Impugnantes, pelos mesmos encontrarem-se necessitados e sem condições econômicas que lhes permita pagar sequer as custas do processo, ainda que em valor de R$ ... (...), estando ainda impossibilitados em arcar com os honorários de advogado, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, o que se requer e se espera, nos termos da lei. 4. Referido pedido já fora anterio rmente formulado nos autos principais de embargos de terceiro, o que ora se renova. 5. Diante disso, os Impugnantes não têm condições de arcar com as custas iniciais no valor de R$ ... (...), sendo que o segundo Impugnante não percebe sequer o suficiente que garanta o seu próprio sustento ou de sua família, o qual tem mulher (do lar), e ... (...) filhos menores, sendo que a Impugnante encontra-se atualmente infelizmente desempregada, a qual tem marido (que vive de bicos) e ... (...) filhos, todos menores, sob pena de negativa de provimento jurisdicional. 6. É de ser asseverado ainda que o acesso à justiça é um princípio constitucional, cuja negativa ante a impossibilidade do pagamento das custas, incorrerá em violação a esse princípio, inclusive. 2. DO DIREITO 1. A iterativa jurisprudência de nossos Tribunais Pátrios posiciona-se no sentido de que para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a mera alegação da parte, na inicial. 2. Nesse sentido, a 5ª Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em RESP 200390/SP, Recurso Especial, DJ: 04/12/2000 pg.: 00085, rel. Min. EDSON VIDIGAL, em decisão de 24/10/2000, à unanimidade, assim decidiu: Ementa "PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE. LEI Nº 1.060/50, ARTS. 4º E 7º. 1. A Constituição Federal recepcionou o instituto da assistência judiciária gratuita, formulada mediante simples declaração de pobreza, sem necessidade da respectiva comprovação. Ressalva de que a parte contrária poderá requerer a sua revogação, se provar a inexistência da hipossuficiência alegada. 2. Recurso conhecido e provido." (Veja: STJ - RESP 253528 - RJ, RESP 121799 - RS) 3. Nesse sentido, ainda a 5ª Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em RESP 253525/RJ, Recurso Especial, 2000/0030597-9, DJ: 18/09/2000, PG: 00153, rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, em decisão de 08/08/2000, à unanimidade, assim decidiu: Ementa "RECURSO ESPECIAL . DECLARAÇÃO DE POBREZA E NECESSIDADE DA JUSTIÇA GRATUITA. LEI 1.060/50. Devem ser concedidos os benefícios da gratuidade judicial mediante mera afirmação de ser o postulante desprovido de recursos para arcar com as despesas do processo e a verba de patrocínio. Recurso conhecido e provido." (Veja: RESP 108400 - SP (STJ)) 4. Também a 6ª Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em RESP 108400/SP, Recurso Especial, 1996/0059166-0, DJ: 09/12/1997, pg.: 64780, rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, em decisão de 17/11/1997, à unanimidade, assim decidiu: Ementa "PROCESSUAL CIVIL. SI
