PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
AÇÃO ORDINÁRIA — OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - LEI 9.279/96 - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INDENIZAÇÃO - CLUBE DE FUTEBOL - VENDA DE PEÇAS FALSIFICADAS
- Recurso
- APELAÇÃO CÍVEL .
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .../... Distribuição por dependência ao processo n.º ... ..., inscrito no CNPJ/MF sob o n.º ..., com sede na Rua ..., n.º ..., Bairro ..., CEP ..., Cidade de .../..., representado pelo Presidente ... ... por seu procurador vêm à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 806 e seguintes do CPC na Lei n.º 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) e na Constituição Federal de 1988, propor a presente: AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, CUMULADA COM PEDIDOS INDENIZATÓRIOS Em face de: ..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º ignorado, estabelecida na Rua ..., n.º ..., Bairro ..., CEP ..., Cidade de .../... . ..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º ..., estabelecida na Rua ..., n.º ..., Bairro ..., CEP ..., Cidade de .../... . ..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º ignorado, estabelecida na Rua ..., n.º ..., Bairro ..., CEP ..., Cidade de .../... . I - PREFÁCIO Muito recentemente, o mm. Vice-Presidente do STJ, Ministro Edson Vidigal, proferiu o seguinte parecer acerca da pirataria. (...) Para o ministro Vidigal, a pirataria é um crime que lesa toda a sociedade. "Quem compra um CD pirata hoje pode estar desempregado amanhã por força desse seu ato", disse ao explicar que além de gerar prejuízos fiscais para os cofres públicos, a pirataria gera desemprego porque reduz o faturamento das empresas formais." "O juiz não pode ter medo de aplicar penas duras para um simples falsificador de CDs porque o que está em jogo é todo o crime de pirataria, que tem de ser combatido urgentemente e com rigor" (...). (notícias do STJ, 22/10/2002, www.stj.gov.br) (grifei). Com razão, e muito apropriadamente, o Superior Tribunal de Justiça, lança-se ao embate desta prática que vem transformando o Brasil em um verdadeiro pólo de falsificação, sonegação de impostos, contrabando e crime organizado. Engana-se profundamente quem imagina que a contrafação ou pirataria é uma prática "ingênua e inofensiva". Longe disso, a pirataria, por ser punida criminalmente, é prática tipicamente clandestina, que envolve o contrabando, a sonegação, o roubo de cargas, a extorsão, o desrespeito aos padrões de qualidade, o desrespeito à legislação trabalhista, e que estimula a organização criminosa. Só para situar o tema, a Receita Federal estima que a só a pirataria gira cerca de 6 BILHÕES DE REAIS por ano, sendo que somado ao contrabando, supera-se a casa dos 30 BILHÕES ANUAIS. A Abavest (Associação Brasileira das Indústrias do Vestuário), estima que anualmente são produzidas cerca de 500.000 peças de confecção falsificadas, resultando em um prejuízo de pelo menos 915 milhões ao setor e na redução anual de 75 mil empregos formais. (Revista Exame, junho 2002). LEGITIMIDADE ATIVA O Requerente está defendendo diretamente os interesses dos Clubes de Futebol sindicalizados, proprietários que são do direito ao uso do nome, marca e símbolo, portanto, único legalmente autorizado para fornecer o licenciamento desse uso. O Requerente está respaldado nesta sua pretensão não somente pela nossa Constituição Federal, mas também pela Consolidação das Leis do Trabalho. Senão vejamos: Expressa a nossa Constituição Federal: Art. 5º, inciso XXI - "As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tem legitimidade para representar seus filiados, judicial ou extrajudicialmente". Art. 8º - "É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte: III - Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas". Diz ainda a Consolidação das Leis do Trabalho: Art. 513 - "São prerrogativas dos Sindicatos: a) Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou prof issão liberal ou os interesses individuais dos associados à atividade ou profissão exercida". O ..., conforme o Estatuto Social, encontra-se em plena atividade e legalmente autorizado para representar os Clubes de Futebol Profissional filiados a ele. Estas entidades desportivas de reconhecida notoriedade em nível nacional e internacional identificam-se por meio de suas respectivas denominações e por seus distintivos, dísticos e emblemas, largamente difundidos através dos diferentes meios de comunicação social. Essa legitimidade é comprovada também através da "DECLARAÇÃO PARA FINS JUDICIAIS" q
