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AGRAVO DE INSTRUMENTO ., DANO MATERIAL - DANO MORAL - PETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA, j. 06/08/1996

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO .. Julgado em 6 ago. 1996.

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Acórdão · 05/08/1996

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

REPARAÇÃO DE DANO — DANO MATERIAL - DANO MORAL - PETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA

Recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO .
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...-... . AUTOS N.º ... ..., já qualificada nos autos em epígrafe de Ação de Reparação de Dano Material e Pessoal decorrente de Acidente de Trânsito pelo Rito Sumário movida em face de ... e ..., também já qualificados, por intermédio de seus advogados, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência expor e requerer o que segue: Por ocasião da audiência preliminar realizada aos .../.../... nos autos de Inquérito Policial sob n.º ... em trâmite na ... Vara Judicial da Comarca de Registro - ..., o réu ..., mesmo intimado, não compareceu, sendo que tentou justificar sua ausência através de uma petição protocolizada encaminhada via fax apresentando atestado médico que não prestou à finalidade pretendida, tendo o MM. Juiz considerado injustificada a ausência. Tanto é que manifestou-se o Sr. Promotor de Justiça nos seguintes termos: "MM. Juiz, tendo em vista a petição apresentada, bem como o atestado médico e a procuração anexos, requeiro que seja considerada injustificada a ausência do autor ..., uma vez que o atestado não menciona o "CID" da doença pela qual o autor está impossibilitado de comparecer a esta audiência. Além disso, há notícia nos autos de que o autor pretende realizar uma viagem internacional com destino ao Japão. Sua ausência é o modo encontrado pelo autor de procrastinar o andamento do feito a fim de atingir a decadência ou a prescrição do crime. Assim, requeiro que a conciliação e a transação penal sejam consideradas prejudicadas em virtude da sua ausência injustificada..." Referida manifestação foi acolhida e na seqüência manifestou-se o MM. Juiz no mesmo sentido: "De fato, razão assiste ao Ministério Público, uma vez que o atestado médico apresentado nesta data, via fax, pelo autor do fato ..., não se presta à finalidade que se destina, porquanto não se reveste de suas características mínimas, sobretudo inexiste menção do "CID" resp ectivo da suposta doença, bem como ausente assinatura do paciente. Pelo exposto, dou por injustificada a ausência do autor do fato ..., tornando ainda prejudicada a composição civil dos danos, pela ausência das demais partes envolvidas." Diante disso, extrai-se o fato de que chegou ao conhecimento da autora bem como do Sr. Promotor de Justiça, que o primeiro réu, ..., pretende ausentar-se do país com destino ao ... . Desconhece-se, todavia, os motivos que o levarão a viajar, bem como quando irá partir e ainda quando retornará. Outrossim, baseado no fato da incerteza de sua volta ao nosso país, não podendo se afirmar que voltará em tempo hábil para a satisfação da pretensão da autora se esta for julgada procedente, o que se acredita, haja vista que todos os elementos dos autos comprovam as alegações da petição inicial, restando incontroversos os danos emergentes (comprovantes já colacionados) e os lucros cessantes, requer-se à Vossa Excelência a antecipação dos efeitos da tutela no sentido de deferir a expedição de ofícios ao Banco Central do Brasil e à Receita Federal a respeito de contas correntes, poupança ou aplicação financeira em nome do réu bem como sua declaração de bens, para que se possa bloquear eventual saldo ou impedir a venda de bens registrados em seu nome, até o limite máximo da condenação requerida e que lhe caiba arcar, ou não sendo este o entendimento de V. Exa., seja deferido ao menos o valor não coberto pelo seguro, para que quando da sentença final, possa a autora ter da melhor forma possível a indenização dos danos que sofreu. Tal pedido está fundado nos mais diversos fundamentos jurídicos, sendo aceito tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência. Senão vejamos: 1. DA LEGISLAÇÃO Reza o artigo 273 do CPC: Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da aleg ação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. § 1º - Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento. § 2º - Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. § 3º - A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4º e 5º, e 461-A.