RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — OMISSÃO EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...-... . Autos n.º ... Autor: ... Ré: ... ..., já qualificado nos autos em epígrafe vem, através de seus advogados, perante Vossa Excelência apresentar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da decisão interlocutória de fls. .../..., proferida por este d. Juízo, com fundamento nos artigos 535 e seguintes do Código de Processo Civil, nos termos das razões a seguir expostas: 1. O despacho de fls. .../... negou o pedido liminar requerido pelo autor. Declarou, sucintamente, que não houve prova da verossimilhança alegada pelo requerente frente ao laudo pericial juntado a fls. ...-..., bem como que a averbação de compra e venda do imóvel junto à matrícula é providência que cabe à parte, independentemente de intervenção judicial. 2. Entretanto, "data maxima venia", entende o Embargante que Vossa Excelência deixou de manifestar-se quanto ao conteúdo das alegações do autor dispostas nos itens 2.1 (fls. ...) e 3 (fls. ...) da inicial, bem como à declaração da perita judicial, a fls. ..., item "d", "in fine" e item VII, 2º parágrafo, fls. ... . 3. Na oportunidade, assim declarou o autor: "2.1. DAS MEDIDAS TOMADAS ATÉ O MOMENTO (...) Pretendendo obter a escritura definitiva do imóvel que adquiriu, no qual reside, bem como solucionar as pendências existentes com relação aos reparos/defeitos existentes no imóvel, o autor ingressou com pedido de interpelação judicial frente à requerida e seus sócios. Saliente-se que o requerente não pode providenciar a respectiva matrícula e escritura, em razão da requerida não lhe ter fornecido, até o momento, o "habite-se" (VCO - Laudo de Vistoria e Conclusão de Obra) expedido pela Prefeitura. (...) Assim, ante o disposto no art. 397 e seu parágrafo único, do Código Civil, e visando precaver-se, o requerente ajuizou interpelação judicial, em ... de ..., onde relatou todos os fatos ora apontados, solicitando a pronta regularizaç ão." Ressaltou o requerente na exordial, que a falta do "HABITE-SE", isto é, do Laudo de Vistoria e Conclusão de Obra, documento este que somente pode ser emitido pela Prefeitura, mediante requerimento do engenheiro responsável pela obra, o impede de realizar a escritura e transferência do imóvel em litígio. Deste modo, por ser o único meio hábil a suprir a omissão da requerida, solicitou a prestação jurisdicional. Outrossim, demonstrou que a empresa requerida já se encontra em mora, pois mesmo interpelada judicialmente (fls. ...-...), quedou-se inerte, sem ao menos entrar em contato com o autor para solução amigável dos problemas existentes. 4. Também informou o requerente no item ... da inicial, a fls. ... dos autos: "3. DA TUTELA ANTECIPADA (...) Ademais, caso aguarde todo o trâmite processual, provavelmente o requerente já terá sofrido multas e sanções administrativas quiçá, maiores perdas além das já sofridas até o momento, pois a Prefeitura Municipal o acusa pessoalmente de irregularidades de construção, sendo que o autor somente adquiriu o imóvel e não o construiu por conta e risco próprio. Além disso, a requerida ainda não disponibilizou o "habite-se" para o autor, fato este que o impede de fazer a escritura definitiva do imóvel e registrá-lo em seu nome. Como demonstram as certidões cíveis em anexo, a requerida possui várias ações contra si, o que poderá refletir em futuros problemas ao autor, até mesmo com constrições judiciais ao bem em questão. Se isto ocorrer, será inútil a decisão final, pois o objeto desta ação poderá não mais existir. (...) Com a devida "venia", não houve manifestação judicial quanto aos fatos ora apontados, notadamente no concernente às notificações municipais por irregularidades na obra, endereçadas ao autor (fls. ...-... e fls. ...-...), e quanto à existência de várias ações judiciais contra a requerida (fls. ...). Saliente-se que tais fatos poderão resultar em sérios prejuízos ao r equerente, tendo em vista que poderá sofrer sanções administrativas pelas quais não deu causa, bem como sofrer constrição judicial, por ações ajuizadas contra a requerida, em razão da falta de averbação do imóvel junto ao Registro de Imóveis. 5. Por fim, requereu o autor no item 6 (DO PEDIDO), a fls. ... dos autos: "1. Seja deferido, em CARÁTER LIMINAR, o pedido de antecipação de tutela, para que a requerida sane os defeitos do imóvel explicitados nos itens 1 e 4 acima, bem como regularize a rede de esgoto e forneça a escritura definitiva ou o "habite-se", no prazo máximo de ... (...) dias, impondo
