RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
PROTESTO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL — DANO MATERIAL - CARÊNCIA DE AÇÃO
- Recurso
- re -
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...-... . Autos: .../... Ação de Indenização Rqtes: ... ... ..., brasileiro, casado, arquiteto, inscrito no CPF/MF sob n.º ..., residente e domiciliado na cidade de ..., estado do ..., na Rua ..., n.º ..., por seu advogado ao final assinado, instrumento de mandato juntado às fls. .../..., com escritório no endereço constante do rodapé desta, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar CONTESTAÇÃO Aos termos da ação acima epigrafada, pelas razões de fato e de direito que seguem, requerendo sua juntada aos autos, nos termos da lei. Pleiteiam os Autores indenização, sob a alegação de que o requerido, contratado para gerenciar a construção de postos de serviços e abastecimento, agindo em nome dos requerentes, causou prejuízos de ordem material, na medida em que recebeu valores dos autores, deixou de pagar fornecedores, o que levou ao apontamento de títulos a protesto contra os Requerentes, conforme demonstrado com documentos acostados à inicial. Antes de ingressar no mérito da questão, necessário, na forma do artigo 301, incisos III e X do Código de Processo Civil, levantar PRELIMINAR No que diz respeito aos danos alegados na inicial, em relação ao ..., a inicial é inepta pois, todos os documentos trazidos aos autos, tais como protestos, através de certidões positivas, dizem respeito somente ao ... . Portanto, não há como alegar eventual prejuízo, seja material ou mesmo moral, em relação ao ... pois, nada existe nos autos a demonstrar qualquer eventual prejuízo decorrente do contrato de prestação de serviços assinado entre as partes. Portanto, é carente de ação ..., sendo de conseqüência, a inicial, inepta pois, não traz documentos demonstrativos dos fatos narrados na inicial, a não ser o próprio contrato e planilha, que não demonstram qualquer prejuízo, como alegado na inicial. Portanto, em relação ao ..., além da carência de ação, a inicial é inepta pois, não traz a demonstração dos fatos alegados, devendo ser extinta a ação, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 301 do Código de Processo Civil, devendo ser ... condenado ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios em favor do patrono do requerido, nos termos da legislação vigente. Vencidas as preliminares, por cautela, apresenta contestação não só em relação ao ..., também em relação ao ..., no que diz respeito ao MÉRITO No mérito, improcedem as alegações, tanto do ... ..., como também do ... . Os contratos firmados entre Sr. ... e as partes requerentes, ..., e ..., são contratos de Prestação de Serviços para gerenciamento e administração da construção de postos de serviços e abastecimento. Referidos contratos foram firmados em ... de ... de ..., em relação ao ... e, ... de ... de ... em relação ao ... ... . Os contratos, traziam cláusulas claras em relação à administração das obras, inclusive no que diz respeito à responsabilidade pelos pagamentos de fornecedores, como previsto na cláusula segunda de ambos os contratos, a seguir transcrita: "CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATANTE comprometer-se-á a assinar os Contratos para execução das atividades, desde que previamente acertadas as condições, apresentadas pelo CONTRATADO, e fazer os pagamentos aos Empreiteiros, Empresas e Profissionais Contatados, com a anuência do CONTRATADO, de acordo com os prazos e condições pré-aprovadas pelo CONTRATANTE." Desta cláusula segunda, inserida em ambos os contratos, está claro que as obrigações em relação ao pagamento de fornecedores era única e exclusiva dos CONTRATANTES, quais sejam, ... e ... . Todos os serviços contratados por Sr. ... eram de responsabilidade em relação ao pagamento, dos Autores. Dos contratos, observa-se ainda, que a cláusula 3.1 de ambos, que traz a seguinte disposição: "3.1 - Fica estabelecido que nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO sem a real c omprovação dos serviços efetivados, através de medições quinzenais aprovadas pelo CONTRATANTE." Da cláusula acima transcrita, fica claro que todos os pagamentos efetuados pelos Requerentes ao Sr. ..., estavam previamente previstos e vistoriados pelas partes ou seja, os pagamentos somente eram efetuados a medida em que os serviços estavam sendo executados e, vistoriados pelo representante das partes Autoras. Os pagamentos de fornecedores eram responsabilidade exclusiva dos CONTRATANTES, aqui Requerentes e, os valores depositados na conta corrente do CONTRATADO, Sr. ...,
