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TJSP, Resp 40.073-2-, CONTESTAÇÃO - LITISDENUNCIADA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - ART. 46/CPC - ACIDENTE - ÔNIBUS - RESPONSABILIDADE DE EMPRESA DE TRANSPORTE - CULPA - PREPOSTO, Rel. Barros Monteiro

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJSP. Resp 40.073-2-. Relator: Barros Monteiro.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO — CONTESTAÇÃO - LITISDENUNCIADA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - ART. 46/CPC - ACIDENTE - ÔNIBUS - RESPONSABILIDADE DE EMPRESA DE TRANSPORTE - CULPA - PREPOSTO

Recurso
Resp 40.073-2-
Tribunal
TJSP
Relator
Barros Monteiro

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA CAPITAL. Autos de Ação de Indenização por Ato Ilícito n.º .../... ..., pessoa jurídica de direito privado, por sua sucursal, estabelecida à Rua ..., n.º ..., bairro ..., nesta, através de seus advogados no final assinados, vem à presença de V. Exa., na condição de litisdenunciada, nos autos da medida intentada por ... contra a empresa ..., dentro do prazo legal, oferecer sua CONTESTAÇÃO, razão pela qual expõe e requer o que segue: Preliminarmente I - DA DENUNCIAÇÃO À LIDE Preliminarmente cumpre salientar que aceita a Denunciação à Lide, posto que, efetivamente, mantém contrato de seguro de Responsabilidade Civil Facultativo com a empresa ..., através da apólice n.º ..., endosso ..., itens ... e ... . Deve-se indicar, caso obtenha êxito, o autor em sua pretensão, o que "data venia" não acontecerá, de qualquer modo a ora contestante só responderá, com o que lhe couber dentro dos limites estabelecidos pela apólice em questão, em obediência ao que prescreve o artigo 757 e seguintes do Código Civil. II - DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO Invocando o disposto pelo artigo 46 do Código de Processo Civil, há que ser reconhecida a figura do litisconsórcio passivo, visto a existência de mais de uma parte com diferentes procuradores. Nessa ordem de idéias, deve-se fazer uso das prerrogativas do artigo 191 do mesmo Diploma Processual Civil, contando-se em dobro, os prazos de manifestação nos autos. Outra não deve ser a interpretação à questão, haja visto o que leciona Theotonio Negrão, em seu Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 26ª edição, pág. 128, quando na nota 2b, do artigo 75, cita que: "Se o denunciado intervier no feito, assumirá a condição processual de litisconsorte do réu, tendo aplicação, em conseqüência, o disposto pelo art. 191. (RSTJ 48/292; STJ - 4ª Turma, Resp. 40.073-2-MG, Rel. Min. Barros Monteiro, j. 14.12.93, deram provimento, v.u ., DJU 28.2.94, pág. 2.896, 1ª col., em.; RJTJESP 113/383, JTA 67/13, 118/187)". Com efeito, nenhum óbice deve existir para a aplicação dos preceitos processuais invocados relativamente à figura do litisconsórcio. III - NO MÉRITO Quanto ao mérito, como se dessume, a autora em seu pedido vestibular, pretende guarida jurisdicional visando o recebimento de indenização por força de acidente ocorrido em estação tubo e que segundo o relato, fora ocasionado por culpa exclusiva de preposto da empresa de ônibus ... . Cabe em primeiro plano, verificar as alegações da Autora, que resumidamente apontam o seguinte: Que em data de ... de ... de ..., por volta das ...hrs., quando do interior de um coletivo, chegou na estação tubo de embarque e desembarque, situada na Rua ..., entre as Ruas ... e ..., e ao tentar desembarcar, sofreu queda abrupta pelo deslocamento do veículo quando ainda saía do mesmo. Que foi indicado textualmente "que o acidente ocorreu exatamente na ocasião em que a Autora estava desembarcando, já com o pé para fora, ou seja, está provado que o motorista da Requerida, fechou a porta sem observar por completo o desembarque da passageira, comprovando ainda mais a culpabilidade no acidente". Que do acidente resultara para a Autora "seqüelas físicas e psicológicas irreversíveis, posto que seus braços, pernas, fêmur, ficaram comprometidos, bem como afastada de sua atividade profissional, desde a data do ocorrido até o presente momento, sendo que apesar das cirurgias, e demais meses de fisioterapia e tratamento está impossibilitada de andar". Que assim, por conta do evento, pretende receber indenizações de cunho material e moral, atribuindo ao feito, o valor de R$ ... . Estas, em síntese, as argumentações da autora. Todavia, não tem razão em seu pleito. Não faz jus às indenizações que pleiteia, e isto porque: Necessário, desde logo, repisar os argumentos oferecidos pela empresa litisdenunciante, repetindo os bons termos de su a contestação. É de se ver, assim, que a versão sustentada pela Autora não tem sustentação fática para prosperar, visto que, como salientado pela defesa da litisdenunciante, documentos fornecidos pela ... e ..., fabricantes do suposto veículo envolvido no evento, dão conta de que a rampa que dá acesso ao mesmo está equipada com mecanismo de segurança altamente sofisticado. Neste particular, conforme os fabricantes, havendo sobre a plataforma peso superior a ... kg, inibe-se por completo, qualquer movimentação da rampa, impossibilitando, da mesma forma, a movimentação do veículo. Equiv