PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
VEÍCULO — COMPRA E VENDA - IMPORTAÇÃO - SITUAÇÃO IRREGULAR - VEÍCULO NOVO - IMPORTADO COMO USADO
- Recurso
- re .
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... ..., brasileira, inscrita no CPF/MF sob o n.º ..., residente e domiciliada nesta Capital, à Rua ..., n.º ..., Bairro ..., por seus advogados adiante assinados, com escritório profissional à Rua ..., n.º ..., Bairro ..., vem à presença de Vossa Excelência, requerer a presente: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR EVICÇÃO em face de ..., brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º ..., residente e domiciliado nesta Capital, à Rua ..., n.º ..., Bairro ..., pelos motivos de fato e de direito conforme a seguir expostos. DOS FATOS Inicialmente, temos que a Autora era proprietária do veículo ... - MODELO ... - COR ... - ANO FAB/MOD. ... - PLACA ... - CHASSI ... - RENAVAM ..., adquirido do Sr. ... ... em .../.../... . Utilizava o veículo normalmente e quando quitado o financiamento celebrado com o Banco ..., vendeu o veículo à Senhora ..., pendente tão somente a transferência do veículo junto ao DETRAN. Neste ínterim, entre a venda e a compra e a transferência do bem, foram surpreendidas com o bloqueio do veículo junto ao DETRAN, impossibilitando a conseqüente transferência. Buscando informações sobre a pendência, foi quando se descobriu que a situação do veículo era irregular, vez que importado como usado, em infração à Portaria da Receita Federal DECEX n.º. 08 de 13.05.91. Portanto, ao se inteirar da situação do veículo, descobriu-se que este havia sido importado como veículo usado, pela empresa ..., circulando normalmente por liminar deferida nos autos de Mandado de Segurança sob n.º. ..., perante a Justiça Federal de ...-..., Mandado de Segurança este, interposto pela própria empresa acima mencionada, condição esta, frise-se, desconhecida da Autora, e jamais informada pelo Sr. ... . Desta feita, julgado improcedente o Mandado de Segurança, e conseqüentemente revogada a liminar concedida, buscou a Autora ressarcir a compradora, Sra. ..., pelo valor médi o de mercado do veículo em questão, R$ ... (...) entregando-o espontaneamente à Delegacia da Receita Federal, conforme Termo de Apreensão de Mercadorias, sob n.º. .../..., lavrado em .../.../... às ... : ... horas, evitando-se vexatória apreensão, conforme determinado. Portanto, lavrado o competente Auto de Infração sob n.º. ..., pela Secretaria da Receita Federal, e apreendido o veículo de propriedade da Autora, nada mais lhe resta que não a presente ação regressiva, contra proprietário anterior que lhe vendeu o veículo, para o que serve a presente demanda. Sendo estes os fatos ocorridos, por si só justificadores da procedência da presente demanda, passemos à análise da questão de mérito, conforme abaixo. DO DIREITO É direito certo da Autora à indenização relativa a todos os danos materiais sofridos no caso em tela, seja quanto ao valor do veículo, seja quanto a futura multa por infração ao Decreto Aduaneiro n.º 91.030/85. O dano emerge de toda e qualquer lesão ocorrida em nosso patrimônio. Afinal, no dizer do Professor José de Aguiar Dias: "Toda manifestação da atividade humana traz em si o problema da responsabilidade." Diz ainda tal ilustre professor: "O dano é dos elementos necessários à configuração de responsabilidade civil, a unanimidade dos autores convém em que não pode haver responsabilidade sem a existência de um dano, e é verdadeiro truísmo sustentar esse princípio, porque, resultando a responsabilidade civil em obrigação de ressarcir, logicamente, não pode concretizar-se onde nada há que reparar." Fundamenta-se o presente pedido, no artigo 159 e 927 parágrafo único, ambos do Código Civil e, pelo Artigo 5º, inciso V da Carta Magna de 1988, os quais expressamente prescrevem: Artigo 186 - C.C. - "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Artigo 927 - C.C. - "Aquele que, por ato ilícito (arts 186 e 18 7), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." § único - "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem." Art. 5º , V - "É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou a imagem." A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo disposto no Artigo 942 do Código Civil. Para melhor entendimento, estabelece este Artigo que
