EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PRAZO PARA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA — PREFEITO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - VERBAS FEDERAIS
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL NO ... O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República que esta subscreve, no uso de suas atribuições institucionais, vem na forma do art. 129, II da CF vigente, combinado com o art.6º, inciso XIV, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 17 da Lei 8.429/92, propor a presente AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, contra: ..., ex-prefeito municipal de ..., residente à Rua ..., ..., casa, Centro - ... - ... ..., ex-prefeito municipal de ..., residente à Rua ..., s/n, Centro - ... - ... pelos fatos que passa a expor: Dos fatos: Em ... foi celebrado entre a Prefeitura de ... e o programa ... um convênio com os seguintes objetivos: a) elaboração e execução do projeto municipal de irrigação - PMI, de acordo com roteiro fornecido pelo ... e adaptável às potencialidades locais; b) adoção de providências para criação e gerenciamento do serviço municipal de irrigação - SMI; c) desenvolvimento de ações pertinentes à inserção do município. Foram repassados à Prefeitura de..., na gestão do Sr. ... recursos totalizando CZ$ ... em ..., este convênio estendeu-se até a gestão de seu sucessor o Sr. ... O Sr. ... apresentou prestação de contas, que não obteve aprovação pelo órgão concedente, na época, Ministério Extraordinário para Assuntos de Irrigação, hoje, Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, devido a ausência do projeto municipal de irrigação e do relatório final sobre a execução do convênio retromencionado. Por estes fatos, os Srs. ... e ... foram citados para defenderem-se ou recolher aos cofres da União a quantia de CZ$ ... atualizados a partir de ... Ocorre que, ... defendeu-se afirmando que os recursos não foram gastos em sua gestão mas também não tomou atitude alguma com vistas a esclarecer o problema, pois se assim o fizesse teria ajuizado medidas judiciais para o efetivo ressarcimento, ou solicitado a abertura de uma To mada de Contas Especial. No entanto, ao contrário, resolveu apresentar prestação de contas não aprovada pelo órgão repassador, ante a falta de documentos pertinentes ao objeto do convênio que é o Projeto Municipal de Irrigação e o relatório final sobre a execução do objeto do convênio, não tomando qualquer providência para o ressarcimento dos valores indevidamente despendidos pelo Sr. ..., seu antecessor. Quanto ao Sr. ... embora citado solidariamente, por não ter contestado tornou-se revel. Então, em ... de ... o Tribunal de Contas da União, após de ter decretado a revelia do Sr. ... e ter rejeitado as alegações de defesa do Sr. ..., concedeu prazo improrrogável de quinze dias para que os ex-prefeitos de ... recolhessem aos cofres do tesouro a quantia de CZ$ ... atualizada até a data do recolhimento e comprovassem a quitação. Embora tenha sido concedido novo prazo, nada foi resolvido, pois o sr... manteve-se em silêncio e o Sr. ... novamente argumentou dizendo que os gastos foram feitos por seu antecessor. DA LEGITIMIDADE ATIVA E DA COMPETÊNCIA: 1- DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL A Constituição Federal de 1988 consagrou princípios visando à proteção do patrimônio público, como o da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Estabeleceu ainda, em seu art. 37, § 4.º, que: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível." . A regulamentação do par. 4º, do art. 37 da CF, deu-se pela Lei 8.429/92, denominada Lei de Improbidade Administrativa, que faz referência expressa à legitimidade do Ministério Público, in verbis: "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar." A Lei Complementar 75/9 3, ao definir as atribuições do Ministério Público da União, estabelece: "Art. 5º- São funções institucionais do Ministério Público da União: I - a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, considerados, dentre outros, os seguintes fundamentos e princípios: ... h) a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade, relativas à administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União; ... III - a defesa dos seguintes bens e interesses: a) o patrimônio nacional; b) o patr
