AÇÃO CIVIL PÚBLICA
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
EXECUÇÃO CIVIL PÚBLICA — MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE PROVIMENTO - ART. 71/CF, § 3º
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA ... DA COMARCA DE ... O MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu Promotor de Justiça, abaixo assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 71, § 3º, da Constituição Federal, no artigo 25, VIII, da Lei nº 8.625/93, na forma dos artigos 646 e seguintes do Código de Processo Civil, visando a recomposição do dano causado ao patrimônio público do Município de ... propor pedido de provimento jurisdicional de execução civil pública em face de ... (nome e qualificação do executado), em razão de condenação do Tribunal de Contas, da qual resultou a imputação de débito. 1. Como se vê da Resolução nº ..., em data de ... ,o Tribunal de Contas do Estado do Paraná condenou o requerido ... , a restituir aos cofres públicos do Município de ... , a importância de ... , a qual corrigida monetariamente até ... , representa ... 2. A mencionada condenação deu-se em razão de ... 3. Devidamente intimado da decisão do Tribunal de Contas o executado não efetuou a restituição dos valores, razão pela qual impõe-se a propositura do presente pedido, fundamentado no artigo 71, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil. 4. Posto isto, requer-se, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil, a citação do executado para pagar o valor de R$ ..., acrescido de correção monetária e demais cominações legais até a data do efetivo pagamento, em favor do Município de ..., decorrente de condenação do Tribunal de Contas, sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação do débito. 5. Atribui-se à causa do valor de R$ ... ... (local e data) ... Promotor de Justiça
