AÇÃO CIVIL PÚBLICA
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
DIREITO ADMINISTRATIVO — AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - BENEFÍCIO DE TERCEIROS COM RECURSOS PÚBLICOS - DESPESA MUNICIPAL - DEFESA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
- Recurso
- re -
- Tribunal
Ementa
EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... ..., brasileiro, casado, atual Prefeito Municipal de ..., residente e domiciliado em ... a rua ..., e, ..., brasileiro, casado, atual Secretário Municipal da Fazenda do Município de ..., residente e domiciliado em ... a rua ..., por seu advogado, adiante firmado, inscrito na OAB/..., sob no ..., com escritório profissional no endereço abaixo impresso, onde recebe intimações, vêm apresentar manifestação por escrito, nos termos do § 7º do artigo 17 da Lei n° 8.429/92 , nos autos da ação ordinária de improbidade administrativa no ..., proposta perante esse Juízo pelo Ministério Público do Estado do ..., aduzindo, para tanto, os fatos e fundamentos que adiante passa a expor: 1.- OS FATOS 1.1.- Sustenta o Ministério Público que: a) ..., na condição de ordenador da despesa municipal teria celebrado contrato e liberado empenhos em favor de empresa, cujo controle de fato pertenceria a ... (vereador neste Município), e que b) ..., na condição de Presidente da Comissão Permanente de Licitação não teria tomado as cautelas devidas para impedir a participação da referida empresa no certame licitatório. 1.2.- Em função disso, ... e... teriam permitido que recursos públicos terminassem por beneficiar terceiros, transgredindo os artigos 2°, 3% 11 e 12 da Lei de Improbidade Administrativa. 1.3.- Com o devido respeito, a presente ação só pode ser rejeitada. Cabe, todavia, a argüição de preliminar. 2.- DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA 2.1.- Data venia, esse juízo de primeiro grau é absolutamente incompetente para processar e julgar ambos os Defendentes. O primeiro detém a condição de Prefeito Municipal. O segundo a qualidade de Secretário Municipal. 2.2.- Ambos não são funcionários públicos municipais. Não são agentes públicos. São agentes políticos e como tais, por força de disposição constitucional (art. 29, inciso X, da Constituição Federal, combinado com o artigo 79 d a Lei Orgânica Municipal) só podem ser processados e julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado do ... 2.3.- A Lei n° 8429/92 é inaplicável aos Defendentes, no tocante à competência, razão pela qual declinam como foro competente qualquer uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do ... Pelo acolhimento da argüição de incompetência. 3.- INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA 3.1.- Os documentos acostados aos autos demonstram de maneira clara que no final do ano de..., os sócios da empresa ... venderam a empresa no mês de dezembro de... para as pessoas de ... e ..., as quais resolveram alterar a razão social para ... 3.2.- Não há notícia e muito menos qualquer prova nos autos de que os ex-sócios (... e ...), após haverem se retirado da sociedade, hajam praticado qualquer ato de gestão, direto ou indireto. Ao contrário, o que se vê é que, a partir da alienação, a nova empresa foi dirigida e comandada exclusivamente pelas novas sócias (...). 3.3.- É importante frisar que a transação efetuada entre os antigos e novos sócios obedeceu todas as regras legais aplicáveis ao caso. Os contratos estão perfeitos e acabados. Não há nenhuma alegação de vício ou de nulidade. São perfeitamente legais. Note mais V. Exa. que a venda e compra ocorreu no mês de dezembro de ..., enquanto que a apontada licitação aconteceu no mês de maio de ... Inexiste qualquer nexo de causalidade, ainda que indiciariamente, entre os dois eventos. E nem poderia ser diferente dado o transcurso do prazo de cerca de seis meses. 3.4.- Por outro lado, a empresa ..., em sua nova composição societária, requereu e obteve o registro perante a Comissão Permanente de Cadastro do Município. Para que lhe fosse concedido o respectivo Certificado, dita empresa cumpriu à risca todas as exigências legais e municipais. Assim, a empresa, por ter preenchido todos os requisitos exigidos administrativamente, possuía direito líquido e certo de obter o Cadastramento. O Ministéri o Público, do mesmo modo, não aponta nenhuma irregularidade ou ilegalidade na concessão do Certificado. Supõe, apenas, que a emissão teria fins ilícitos, o que veementemente se repudia e está em flagrante contradição com a prova dos autos. Por isso, MM. Juíza, o Defendente Joel não pode ser penalizado, vez que limitou-se a cumprir a lei e as regras administrativas que regulam a matéria. Como o contrato apresentado está formalmente perfeito; como a transação operou-se com obediência das leis civis e comerciais vigentes no País, e, como foram obedecidas todas as exigências administrativas, o ato pratic
